Nilo Zampieri Jr., presidente do Secovi Alagoas

A pandemia do COVID-19 pegou a todos de surpresa e impactou todos os setores da economia. Este cenário atípico também impactou diretamente as relações contratuais e, com suas remunerações comprometidas, muitas pessoas físicas e jurídicas fazem um apelo para a prorrogação ou isenção do pagamento do aluguel já do mês de março.

“A grande dúvida dos locatários é se podem simplesmente não pagar e não arcar com as penalidades daí decorrentes. Inicialmente, a resposta é não. A pandemia do coronavírus não serve como uma regra geral e abstrata para justificar o descumprimento contratual”, explica Nilo Zampieri Jr., presidente do Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi-AL).

Mesmo que Código Civil contemple institutos que, em tese, possam corrigir situações de descumprimento contratual por fatos imprevisíveis e inevitáveis não causados pelo devedor, a outra parte não pode ser excessivamente prejudicada.

“É preciso analisar caso a caso para verificar o desbalanceamento da equação econômica do contrato específico. Sabemos que o locatário é vítima de uma pandemia, mas o locador não pode ser o único a arcar com esta difícil situação. Muitos locadores dependem desta renda do aluguel para sua própria subsistência”, disse Nilo Zampieri Jr..

Os contratos de locação têm em regra sua durabilidade como comum interesse das partes. Para o presidente do Secovi, a melhor alternativa para solucionar conflitos e evitar que a inadimplência vire ação judicial é a mediação, através da qual as partes constroem juntas uma solução.

“As demandas judiciais para resolução dos conflitos resultantes de inadimplência numa situação como esta seriam extremamente desgastantes à relação locatícia e ao próprio mercado”, avalia ele, que também é empresário do ramo imobiliário.

De acordo com Nilo Zampieri Jr., as administradoras das locações imobiliárias (aluguéis) têm experiência e papel determinante na intermediação das controvérsias, além de informações balizadas.

“Nós, dos Secovis do Brasil, que fazemos a CBCSI/CNC, Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários, coordenada pelo Presidente do Secovi-RJ, Pedro Wahmann, lançamos uma diretriz ao mercado de administração de bem com o entendimento de que as atividades que estão operando normalmente devem manter as normas contratuais e efetuar o pagamento. Já as atividades que fecharam as portas, deve-se analisar o nível de impacto ao contrato de locação e na atividade exercida no local, bem como o histórico e a postura do locatário para evitar os efeitos do fato, para então concluir-se em comum acordo com o locador, se é caso de desconto parcial ou de diferimento de pagamento ou de resolução contratual”, explica o empresário.