Matéria-prima usada na fabricação de telhas e caixas d’água, o amianto do tipo crisotila foi motivo de processo judicial julgado pelo Supremo Tribunal Federal em setembro. Em pauta, a inconstitucionalidade ou não de artigo da lei federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no Brasil.

Em um julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, de autoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), apenas nove ministros participaram da votação – Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos. Assim, mesmo com maioria dos votos (5 x 4), apenas a maioria absoluta (seis dos 11 votos) permite a declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal.

“O tribunal teve na análise cinco votos pela procedência e quatro votos pela improcedência, sendo que não se pronunciou pela inconstitucionalidade”, disse ao fim da sessão a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

No entanto, em ação seguinte julgando a legislação específica do estado de São Paulo, foi necessário voltar a analisar a lei federal que, desta vez, teve julgamento favorável à proibição do amianto crisolita. Desta maneira, também ficou mantida a lei estadual de São Paulo que proíbe o uso da substância – onde a legislação vigora desde 2007.

O ministro Toffoli participou deste julgamento acompanhando a maioria para declarar a inconstitucionalidade incidental do artigo federal que permite o uso do amianto na fabricação de produtos – a declaração de inconstitucionalidade incidental se dá nos fundamentos da decisão, em situações em que não figura como pedido principal formulado na ação.

“A meu juízo, há incompetência dos estados e dos municípios para disciplinar matérias em contrariedade ao que foi previsto pela União, seja em que sentido for. Não se trata de analisar qual legislação é mais protetiva, mas quem tem competência legislativa para tanto”, justificou o decano Dias Toffoli.

Contrário à maioria, o ministro Marco Aurélio Mello comparou a possibilidade de dano causado pela substância a outras. “Se o amianto deve ser proibido em virtude dos riscos que gera a coletividade ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar com maior razão as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, enfim, tudo que fora do uso normal traz dano às pessoas”, disse o membro da Suprema Corte.

Conheça o amianto

Conhecido também como asbesto branco, o amianto é um minério que, pelo baixo custo de exploração, ainda é bastante utilizado pelo setor industrial. A construção civil utiliza o minério principalmente na fabricação de telhas e caixas d’água, mas a substância também pode ser encontrada em pisos vinílicos, divisórias, forros falsos, tubulações, vasos de decoração e para plantio e outros artefatos de cimento-amianto.

O principal motivo da polêmica em torno do uso do amianto está relacionado a doenças causadas pela substância. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a exposição ocupacional, causada durante a vida laboral, é a principal forma de contaminação.

O pó das fibras do amianto pode provocar doenças pulmonares. Ainda com informações do Inca, as principais enfermidades causadas são asbestose, câncer de pulmão, mesotelioma.

A asbestose uma fibrose pulmonar que surge no ser humano após, em média, 15 anos da exposição e causa limitação respiratória e incapacidade de realização de tarefas vitais para a sobrevivência humana.

O mesotelioma é um câncer da pleura. Agressivo é causado pela exposição difusa e pode matar em até poucos meses após a descoberta dos sintomas. De acordo com o pneumologista e diretor da Escola Nacional de Saúde Pública, Hermano Albuquerque de Castro, são centenas os casos comprovados desta doença ao ano.

“São diagnosticados de 250 a 300 casos no ano. É um número elevado, pois é uma doença rara. Mas ainda subnotificado no Brasil, porque há uma concentração de diagnósticos apenas nos grandes centros. E como nem todos os trabalhadores tem acesso a saúde, é provável que este seja um número subestimado”, disse o médico.

Minaçu

Interior de Goiás, a cidade de Minaçu (localizada a 500 quilômetros de Goiânia) abriga a uma das três maiores mineradoras de extração do amianto crisotila do mundo. A mineradora brasileira é a principal fonte de emprego e renda do município.

Mesmo com todo o alerta, inclusive internacional, sobre os danos causados pelo amianto, o Brasil consome cerca de 150 mil toneladas por ano.

Projeto de lei

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS 30/2017) que dispõe sobre a proibição da extração, da importação, do transporte, do armazenamento e da industrialização do amianto e dos minérios e rochas que contenham silicatos hidratados, bem como a proibição da importação e da comercialização dos produtos que os utilizem como matéria-prima.

O projeto, que aguarda decisão do relator da Comissão de Serviços de Infraestrutura, estabelece proibição de atividades com o amianto ou asbesto, salvo destinação exclusiva a pesquisas, e tipifica o descumprimento como infração sanitária e revoga a Lei nº 9.055/1995.

Não é a primeira vez que o legislador tenta criar uma lei para banir a exploração do minério em território nacional. Em 2005, o ex-senador Sérgio Zambiasi teve seu projeto de lei rejeitado pela CI. Em seguida, os ex-senadores Serys Slhessarenko e Eduardo Suplicy sugeriram projetos que sequer foram votados.