A Resolução Normativa 458 da Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19).

A alteração no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar atende ao cumprimento de uma decisão judicial.

A resolução, que já está em vigor desde hoje (29), data de sua publicação no Diário Oficial da União, dispõe que os planos de saúde devem custear os exames de pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM para pacientes com quadros clínicos característicos do novo coronavírus.