A discussão do quórum nas assembleias de condomínio pode causar muita dor de cabeça para os moradores e ainda mais para os síndicos. Mas um projeto de lei promete amenizar o problema. Trata-se do PL 548/2019, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania esta semana, que permite o uso do voto eletrônico nas reuniões de condomínios.

A ideia é oferecer uma alternativa a real dificuldade em se obter a presença mínima de votantes nas assembleias. É que com a coleta eletrônica, os votos poderão ocorrer via internet, com a contagem individualizada dos votos ausentes, sempre que o Código Civil ou a Lei dos Condomínios estabeleça quórum especial para deliberação.

Segundo a relatora do PL, senadora Juíza Selma, o PL acompanha a consistente realidade dos recursos tecnológicos e de comunicação hoje existentes. A expectativa é que a assembleia condominial encadeada pelo voto eletrônico possa aumentar consideravelmente a participação dos condôminos nas decisões condominiais.

Além dos votos, os condôminos poderiam acessar as justificativas dos demais moradores e até justificar seu voto por meio da internet ou de outro meio conveniente de coleta individualizada de votos. O sistema deverá ser adotado pelo condomínio, que deverá permitir acesso do condomínio com direito a voto por meio de uma senha.