O cachorro do vizinho não para de latir. O morador do quinto andar vive com obras em casa. A festinha na cobertura invadiu a madrugada e o alto volume da música impede os demais condôminos de dormir. Gritos e brigas constantes do casal que mora no apartamento ao lado incomodam às 5 horas da manhã. Situações como estas são corriqueiras na vida em condomínio. Mas o que fazer para impedir o barulho do vizinho?

“Barulho é um dos principais problemas entre vizinhos e é difícil de solucionar porque é subjetivo”, comenta o advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky.

Inicialmente, a primeira dica é usar o bom senso e o diálogo para resolver o conflito. Porém, esta medida, na maioria das vezes, é insuficiente. O síndico e demais moradores devem estar cientes das regras – seja o ordenamento legal, sejam as normas individuais de cada condomínio (Convenção de Condomínio e Regimento Interno).

Quando o ruído provocado vier da unidade habitacional, o morador deve estar ciente de que também existe um limite tolerável, mesmo que o argumento seja de utilização do patrimônio privado.

“Todo barulho tem que ser tratado da mesma forma. Ocorreu um barulho, o reclamante coloca no livro de ocorrência e será passado para administradora/síndico que irá advertir a pessoa. Mas se este barulho se tornar um problema crônico, existe a possibilidade de ingresso com ação judicial com obrigação de não fazer, para que a pessoa se abstenha de fazer. E, em casos extremos, a pessoa ser impedida de usar a unidade em função do incomodo que ela traz aos demais”, explica o advogado Rodrigo Karpat.

O Código Civil define como dever do condômino ‘dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes’.

“O que a lei quis dizer foi que, uma vez a unidade sendo destinada à moradia (prédio residencial, por exemplo), o condômino deve utilizá-lo unicamente para fins residenciais (aí se explica a questão da destinação) e ao utilizar para fins residenciais, deve se comportar de maneira que não prejudique o sossego dos vizinhos. Neste ponto, o barulho que porventura uma determinada família venha a produzir, se incomodar a vizinhança, está descumprindo a lei”, afirma o advogado e ex-presidente do Secovi-PB Inaldo Dantas.

A funcionária pública Elvyna Melo conta que, no prédio onde vivia em São Paulo, por meses sofreu com o barulho da vizinha do andar de cima e não conseguiu resolver o problema. “Todas as manhãs ela passeava de salto alto pela casa e aquele barulho era extremamente incomodo. Recorri ao livre de ocorrências do prédio várias vezes, chamei o porteiro para constatar a situação, mas o síndico, que era profissional, nada fez”, lamenta ela.

Para Dantas, também é preciso diferenciar pequenos ruídos de grandes incômodos. “Vale ressaltar que meros aborrecimentos ou pequenos barulhos, aqueles do cotidiano, dentro de uma normalidade, ou seja, aqueles típicos de uma família, não podem ser considerados como ‘prejudicial ao sossego’”, afirma Dantas.

Tentar manter a civilidade deve ser um exercício constante para quem vive em comunidade. A maior quantidade de pessoas em espaços cada vez menores é uma realidade e saber respeitar o espaço alheio pode ser a tática para evitar desentendimentos.

“É fundamental que o morador sempre se coloque no lugar do vizinho, principalmente daquele que reside no pavimento abaixo do seu. Ao ligar um aparelho de som, certifique-se se o volume está alto, se está passando dos limites das paredes do seu apartamento. Quanto às crianças, oriente-as quanto ao cumprimento da norma, e procure sempre dialogar com seus vizinhos, principalmente perguntando se algum comportamento seu prejudica ele”, disse Inaldo Dantas.