Imóvel era residencial e questão envolvia aluguel de prédio comercial | Foto: Reprodução

Em decisão unânime do Tribuna de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC),  um imóvel foi declarado impenhorável por ser bem de família. Em julgamento de um agravo de instrumento, o colegiado entendeu não ser possível alienar a residência de um casal, que figurava como fiador em um contrato de locação de um imóvel comercial.

O proprietário do imóvel locado acionou a Justiça com uma ação de despejo, após não receber os valores referentes ao aluguel mensal por alguns meses. O inquilino atrasou o aluguel da propriedade por cinco meses entre os anos 2009 e 2010.

A relatora do processo e presidente da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal, desembargadora Denise Volpato, baseou seu voto nas garantias da Constituição Federal e também em um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Em atenção à garantia constitucional, incumbe à jurisdição zelar para que a prestação jurisdicional privilegie a preservação do direito à moradia reflexo do direito à proteção da dignidade da pessoa humana, em detrimento da satisfação de créditos decorrentes de relação comercial”, afirmou ela, mencionando ainda decisão do STF em um caso semelhante, em que a suprema côrte declarou o imóvel em questão impenhorável por ser bem de família.

“À luz do novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, e em resguardo do direito constitucionalmente previsto à preservação da moradia e da dignidade da pessoa humana, imperioso reconhecer a impenhorabilidade do imóvel”, complementou a desembargadora.