Não serão permitidas mais as tabelas que impunham os preços máximos e mínimos que deveriam ser cobrados por corretores para venda e aluguel de imóveis. A decisão surge após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologar um acordo nesta quarta-feira (14). Os conselhos que representam os corretores terão seis meses pra revogarem as tabelas.

O Termo de Compromisso de Cessão de Coduta (TCC) foi assinado entre o Cade, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e os conselhos regionais (Crecis). Ele prevê que as entidades arquivem todos os processos administrativos que tramitam nos Crecis e que investiam corretores por não cumprirem os percentuais de comissão previstos nas tabelas de honorários.

O conselho federal deve, em até dois anos, implantar um programa interno para estimular a cultura da concorrência positiva na organização.

A investigação sobre as tabelas de honorários começou em 2015, quando a Superintendência-Geral do Cade identificou que as organizações de corretores de imóveis fixaram normas consideradas anticoncorrenciais, entre elas, a obrigatoriedade de cobrança de honorários de acordo com as tabelas e a imposição de exclusividade nos contratos de prestação de serviços de corretagem.