Mesmo não tendo a mesma natureza jurídica de outras entidades que exploram atividade econômica, com ou sem fins lucrativos, como as empresas em geral, o condomínio é obrigado a fazer sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). E, após a inscrição, aos condomínios é dada a vantagem de permanecerem isentos de declarar o Imposto de Renda – IR.

Essa obrigatoriedade existe porque o condomínio, mesmo tendo uma natureza jurídica própria, não pode se confundir com seus proprietários – no caso, os condôminos.

O CNPJ também é importante para o condomínio porque sem ele é impossível contratar funcionários e, ao realizar a inscrição no CNPJ, o condomínio passa a ser registrado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como empregador – mesmo que não tenha ou pretenda ter empregados.

Fica claro, então, que o CNJP é indispensável para o condomínio. Ainda assim, é importante esclarecer que a inscrição do condomínio no CNPJ não significa que este será considerado uma empresa.

Como obter

De acordo com a Receita Federal, o primeiro passo é a inscrição no site do órgão, preenchendo a ficha cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) com o nome e CPF do síndico. Após o cadastro o síndico deve imprimir o Documento Básico de Entrada (DBE) e comparecer a Delegacia da Receita Federal informada no momento da inscrição com os documentos necessários.

Os documentos são o Documento Básico de Entrada (DBE); a convenção do condomínio, registrada em Cartório de Registro de Imóveis; a ata da assembleia que deliberou sobre a eleição do síndico, registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos; e uma cópia legível do CPF do síndico eleito por assembleia.

Feito isso, é só aguardar a finalização do processo para retirar o cartão do CNPJ na mesma Delegacia.

A inscrição no CNPJ é primordial para o condomínio e indispensável para poder manter relações com terceiros, já que diversas relações exigem CNPJ de um condomínio, tais como relações de trabalho, abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de serviços, expedição de boleto para recolhimento da taxa condominial, etc.