O boleto sem registro está chegando ao fim, e essa alteração vale para os boletos de taxa condominial. O assunto vem sendo muito discutido ultimamente, já que não se trata de uma simples mudança e sim uma alteração na forma de como uma empresa emite a cobrança dos seus clientes.

Em breve,  todos os boletos deverão ser registrados trafegando pela nova plataforma de cobrança, então esteja atento às mudanças, e se não se adequou ainda, não deixe pra última hora, pois o boleto sem registro já está se tornando passado.

O fim do boleto sem registro

O boleto sem registro teve seu fim anunciado em 2015. Desde então, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) vem preparando a nova plataforma de cobrança para comportar o alto volume de boletos emitidos anualmente, assim como definiu um prazo para que as empresas se adequassem ao novo processo de envio de boletos.

A modernização da plataforma de cobrança traz como grande benefício a segurança na quitação de boletos, reduzindo a possibilidade de fraudes envolvendo boletos bancários.

No processo de emissão de boletos registrados, passa a ser obrigatório informar todos os dados que na emissão do boleto simples sem registro eram informações opcionais como, por exemplo, os dados do sacado/pagador, como o CPF/CNPJ e endereço.

O que vai mudar?

Na emissão dos boletos sem registro bastava que o cedente/beneficiário gerasse os boletos e os enviassem para seus respectivos clientes.

Já na emissão de boletos registrados antes de enviar os boletos para seus clientes, o cedente/beneficiário deve gerar um arquivo de remessa referente aos boletos, e enviá-lo à instituição bancária, geralmente através do próprio internet banking.

Apenas após esse procedimento que o boleto deve ser enviado. Caso o cliente tente pagar um boleto não registrado ele provavelmente será impossibilitado de concluir o pagamento, pois será tido como inexistente.

No modelo antigo havia necessidade da atenção redobrada do responsável por fazer o recebimento do pagamento, para que o mesmo calculasse todas estas informações manualmente e quitasse o boleto recebendo o valor correto. Na nova plataforma de cobrança só é possível efetuar o pagamento com o valor correto, o qual é calculado automaticamente.

Outro recurso é o protesto de cobranças atrasadas que agora pode ser enviado automaticamente para protesto no cartório, visto que o banco já tem conhecimento de todas as cobranças mesmo que não estejam quitadas ainda, diferente das cobranças simples sem registro, das quais os bancos só tomavam conhecimento quando o pagamento do boleto era realizado.

Como será o fluxo de emissão do boleto sem registro?

O fluxo na emissão de boletos se tornou um pouco mais burocrático. Além disso, as instituições bancárias podem cobrar por cada operação realizada com os boletos, dentre registro, liquidação, cancelamento, custódia e o envio para protesto.

Mais uma vez fazendo um comparativo com o modelo antigo: o custo era sobre os boletos quitados e nada mais. Então certamente esta foi a maior desvantagem para quem precisa emitir boletos de cobrança.

Em detrimento do volume elevado de boletos emitidos anualmente, cerca de 4 bilhões, a Febraban decidiu pelo caminho seguro, e optou por adiar o calendário que previa a inclusão de todos os boletos na nova plataforma de cobrança.

Portanto, a mudança que era para ter sido concluída em Dezembro de 2017, foi adiada para o ano atual e já está em andamento. A mudança está sendo feita gradativamente por faixas de valores de boletos.

Cronograma do boleto sem registro

A partir do dia 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma deverão seguir as normas do novo sistema.

Além de um prazo maior, foi adotado um “período de convivência” entre o antigo modelo de cobrança (com boletos sem registros) e o novo (que permite apenas boletos registrados), para que não houvessem problemas de atendimento aos clientes. Esse período de convivência entre os dois modelos se encerra gradativamente a partir de janeiro de 2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme abaixo:

Fim do prazo de convivência

A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais

A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais

A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais

Atenção! A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

Novo cronograma

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais

A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais

A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais

Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.