Sabe-se que o sonho da grande maioria dos brasileiros é a aquisição de um imóvel próprio, ainda mais quando se consegue comprá-lo novo, direto “na planta”. Porém, quando se está mal assessorado, o sonho pode vir a se tornar um pesadelo, com a possibilidade de ocorrerem vários imprevistos desagradáveis.

Para que isto não venha ocorrer, além da escolha de uma boa assessoria para a compra de um imóvel na planta, outros cuidados devem ser tomados antes e depois desta aquisição. São eles:

1 – Precauções a serem tomadas ANTES da aquisição do imóvel:

a) pesquisar, junto ao mercado imobiliário, se a construtora do imóvel a ser adquirido possui outros empreendimentos imobiliários entregues e, em havendo, que se promova uma visita a esses outros imóveis, informando-se junto aos compradores, especialmente acerca de eventuais reclamações de defeitos na construção, de qualidade e de acabamento, em havendo problemas desta sorte, se os problemas foram sanados, bem assim se houve atraso desmotivado na entrega da obra;

b) solicitar da construtora o projeto e o memorial descritivo da edificação, documento no qual deverá constar a metragem da área útil e de uso comum, a localização da vaga na garagem, os acabamentos e sua qualidade com a especificação de fabricantes ou marca dos materiais;

c) verificar a idoneidade da empresa junto aos cartórios de registro de protestos e no PROCON;

d) se não tiver informação sobre o valor da taxa de condomínio, pesquisar o custo do rateio a esse título em prédios vizinhos, para ter uma ideia de quanto será pago pelo comprador a esse título, evitando surpresas quando o imóvel ficar pronto.

2 – Precauções a serem tomadas APÓS a aquisição do imóvel:

a) solicitar para que a construtora informe, de 06 (seis) em 06 (seis) meses, sobre o andamento da obra;

b) dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar, à margem do contrato de compra e venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas, a promessa de compra e venda;

c) constituir uma Comissão de Representantes, composta de três membros, pelo menos, escolhidos entre os adquirentes, para representá-los perante o construtor em tudo o que interessar ao bom andamento da construção, e, em especial, perante terceiros;

d) quando o imóvel ficar pronto, verificar se todas as especificações contidas no memorial descritivo conferem, verificando se o imóvel está em perfeitas condições;

e) a escritura definitiva de compra e venda haverá de ser registrado em cartório, ato este que transferirá para o comprador, futuramente, a propriedade definitiva do bem;

f) guardar os folhetos de publicidade, pois, se necessário, servirão como documento de prova contra irregularidades no cumprimento do contrato.

O futuro proprietário do imóvel, estando bem assessorado e obedecendo às dicas expressas acima, estará realizando a aquisição do seu imóvel com a máxima segurança e o mínimo de preocupação.

Felipe Rebelo de Lima

ADVOGADO