Morar em um condomínio significa saber conviver com diferentes tipos de pessoas, respeitar as individualidades alheias e conseguir tomar decisões em conjunto para o bem comum. Mas existem condôminos que não cumprem esses requisitos. São pessoas que possuem as chamadas condutas ou comportamentos antissociais.

Moradores com esse tipo de comportamento tendem a não gostar de seguir normas da sociedade e, por falta de empatia, ignorar que podem estar afetando negativamente a vida de outras pessoas.

Na prática, esse condômino é aquele que as pessoas não querem ter por perto por não facilitar a vida em condomínio. O artigo 1.337 do Código Civil determina as punições para esse tipo de condômino.

“O condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem”, define o artigo.

Moradores com esse tipo de comportamento tendem a não gostar de seguir normas

A lei diz ainda que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa.

Fica a cargo do síndico tomar algumas medidas em casos de condômino com comportamento antissocial. Segundo a advogada especialista em Direito Condominial Tatiana Tomzhinsky, primeiramente deve-se advertir por escrito.

“Caso o condômino persista com o comportamento antissocial, se faz necessária aplicação da multa prevista no Regimento Interno do Condomínio”, explica Tatiana.

Por mais absurdo que parece, esse tipo de comportamento é comum. Contudo, na maioria das vezes, após a aplicação da multa prevista no Regimento Interno, o comportamento antissocial tende a cessar.

A melhor atitude a ser tomada por moradores de condomínio é evitar que esse tipo de atitude seja comum. O assunto deve ser abordado nas assembleias, a título de informação e prevenção, para deixar os condôminos cientes das consequências que tais comportamentos podem trazer.