Viver em condomínio é o retrato da sociedade brasileira. Horizontal ou vertical, a opção pela moradia em condomínio é a saída para aglomerar uma população cada vez mais nos centros urbanos.

Mais equipados e atentos às necessidades da vida moderna, os condomínios oferecem muito além de piscina e salão de festas. Novos empreendimentos já agregam espaço fitness, gourmet, cinema e biblioteca, por exemplo. E os prédios antigos acompanham a tendência adaptando a estrutura para proporcionar o mais conforto aos moradores.

Mas como administrar condomínios com qualidade e eficiência? Gerenciar um condomínio é uma missão que envolve diversas tarefas e o síndico precisa estar atento a todas as regras impostas – sejam específicas do condomínio ou da legislação brasileira.

Administrar um condomínio é um desafio para qualquer síndico. Lidar com pessoas é uma tarefa que requer habilidade. Diariamente, síndicos lidam com problemas de funcionários e de moradores, além da inadimplência. Por isso, é fundamental ter o conhecimento necessário associado à tecnologia para gerir de forma eficaz”, analisa o presidente do Secovi Alagoas, Nilo Zampieri Jr.

O estilo de vida da sociedade mudou. As pessoas vivem o momento da tecnologia e da interatividade digital. Apostando em facilidade e comodidade, o mercado oferece diversos produtos para proporcionar uma gestão moderna para condomínios.

A inovação permanente é capaz de facilitar todas as relações condominiais. Boas administradoras criam produtos únicos para que não apenas o síndico, mas também os condôminos, tenham ao passo de um clique as informações interativas e necessárias para a construção de um condomínio harmonioso e bem gerido”, disse Nilo Zampieri Jr.

“A inovação permanente é capaz de facilitar todas as relações condominiais”

Nilo Zampieri Jr, presidente do Secovi Alagoas

O síndico é a figura legal que representa os interesses do condomínio. E para dividir a tarefa administrativa, uma opção de muitos síndicos é contratar uma administradora de condomínio. Porém, vale ressaltar que tal contratação não isenta o síndico de responsabilidade.

As responsabilidades da administradora devem ser especificadas em contrato. Mas o síndico responde civilmente pelos danos causados ao condomínio. Procure no mercado administradoras comprometidas com uma gestão responsável e evite surpresas desagradáveis”, orienta o presidente do Secovi.