O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa de condomínio tem aumentado em várias regiões do país. Em vigor desde 2006, as cotas de condomínio em atraso passaram a ser Título Executivo Extrajudicial, o que na prática agiliza o processo de cobrança por parte dos condôminos.  

A inadimplência de condomínios em São Paulo agitou, em março deste ano, um total de 942 ações judiciais, número 10% maior em relação ao mês anterior, segundo o Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP, com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). 

Em Maceió, por exemplo, a realidade não é tão diferente. No condomínio que Vanessa Tavares é síndica, localizado no bairro de Cruz das Almas, a inadimplência chegou na faixa dos 15%. “Com 3 taxas de condomínio em atraso enviamos ao setor jurídico do condomínio. Faz acordo, e outros vão para audiência”, revela a síndica.  

Alguns síndicos apontam os reajustes no valor da taxa condominial como um dos fatores para o aumento dos atrasos ou o não pagamento. A crise econômica que atravessa o país também é fator considerável para o atraso no pagamento de taxas de condomínio.  

Uma das soluções mais comuns para resolver o problema do desequilíbrio fiscal é o rateio de valores, nem sempre bem recebido pelos proprietários. Em geral, o valor pago volta para aqueles que estão em dia com suas contribuições ou é usado em melhorias no condomínio, como pintura ou reforma. 

Diante desse cenário recorrente, cabe ao síndico a responsabilidade de construir medidas de gestão para evitar constante penalização e, claro, diminuir ao máximo a inadimplência, para manter a saúde financeira do condomínio.