A insegurança jurídica na relação contratual entre consumidor e incorporadora para a aquisição de imóveis é polêmica e frequentemente motivo de ação judicial.

Para alinhar as ideias e tentar gerar convergência de entendimento, o setor da Construção Civil aprofundou o diálogo com o Poder Judiciário ao criar o seminário “A Incorporação Imobiliária na Perspectiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ)” com a participação de membros da referida Corte.

Participante do evento, que aconteceu em Brasília, o ministro do STJ e corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, destacou a importância do mercado imobiliário para o crescimento do Brasil.

“É muito importante que nós tenhamos um desenvolvimento do setor imobiliário e que ele continue a crescer com a democratização do mercado”, afirma o ministro.

Com público de 420 pessoas e reunião de empresários do segmento e entidades de defesa do consumidor, o mineiro João Otávio de Noronha, além de ressaltar a necessidade de um entendimento equilibrado para a situação dos distratos, salientou a necessidade de um diálogo aberto com o setor imobiliário para atrelar forças.

“É muito importante que nós tenhamos um desenvolvimento do setor imobiliário e que ele continue a crescer com a democratização do mercado”

João Otávio de Noronha, ministro do STJ e corregedor Nacional de Justiça

“O mercado imobiliário tem uma grande qualidade – a multiplicidade de empresas. Como consequência também uma visibilidade que se dá pelo país nas pequenas, médias e grandes cidades. Daí a importância de estarmos discutindo incorporação imobiliária nesse seminário”, frisou João Otávio de Noronha, que desde 2002 é membro do STJ.

O seminário é uma ferramenta fundamental para transpor as barreiras de comunicação entre segmentos e instituições e possibilita ao STJ uma visão da realidade do mercado de forma macro.

João Noronha atualmente é membro da Terceira Turma, que é especializada em direito privado – também tida por especialistas como uma espécie de órgão regulador que confere definições e a segurança jurídica ao mercado privado.