Conhecida como ‘a moeda do futuro’, o bitcoin tem o poder de transitar anonimamente mundo a fora. Ao contrário de moedas tradicionais, controladas por políticas monetárias, a criptomoeda é livre e sem vínculos com qualquer banco central. Com ela, tudo é possível, inclusive realizar transações imobiliárias.

Vários países já interagem com a moeda digital e comercializam serviços e produtos tendo-a como forma de remuneração.

Esta nova modalidade de negociação imobiliária é uma ferramenta que pretende atrair novos investidores, principalmente àqueles que optam por não usar o tradicional sistema financeiro dos bancos.

Algumas construtoras brasileiras já entenderam o comportamento do mercado e aderiram a este modelo de negócio.

A criptomoeda ainda é uma ferramenta nova na aquisição de imóveis e sofre certa resistência por conta da instabilidade da moeda, que tem alta volatilidade. O que a torna atrativa é a liberdade de compra sem controle cambial ou financeiro.

Mas a compra através da moeda virtual não está popularizada e ainda não é de conhecimento da coletividade. Ainda assim, o bitcoin já estreou na Bolsa de Valores de Chicago, o que pode difundir informações e tornar a moeda uma ferramenta mais segura.

De acordo com um estudo canadense, apenas 0,36% das pessoas que possuem bitcoins o utilizam para negociações. A maioria destes compradores de moeda digital a utiliza para especulação e investimento.

O registro de transferência do imóvel ocorre da mesma maneira que a tradicional. Os envolvidos na negociação imobiliária, proprietário e comprador, comparecem a um cartório regional em que ambos tenham assinatura reconhecida para formalizar a vontade das partes e finalizar a transação de forma segura e de acordo com a legislação brasileira.

Na prática convencional, existe o lastro palpável de propriedade e titularidade do bem. Na comercialização a partir do bitcoin, algumas configurações são eletrônicas.

A posse de um apartamento é um conceito físico; a propriedade, não. Já no bitcoin, ambas, posse e propriedade, são intangíveis. Tanto a titularidade de um imóvel quanto a de um bitcoin podem ser meros registro eletrônicos – não necessariamente de um documento físico”, escreveu Fernando Ulrich, economista especialista em mercado financeiro e imobiliário.