O reajuste da taxa condominial é um dos motivos que mais gera embates entre moradores e síndicos em condomínios, afinal, tudo que mexe no bolso do inquilino acaba sendo um incômodo. Mas, um bom cálculo resulta em uma taxa de condomínio justa.

O processo que define o novo valor da mensalidade deve ser detalhadamente explicado aos moradores, a fim de evitar problemas. Número de unidades, inadimplência, consumo de água, manutenções, serviços oferecidos pelo condomínio, como gás e academia são alguns dos fatores que influenciam no valor do condomínio.

A periodicidade do reajuste estabelecida em lei federal é de no máximo um ano e precisa ser aprovada em assembleia no primeiro trimestre, apesar disso, caso haja necessidade de alteração do valor, para mais ou para menos, o cálculo poderá ser revisto em qualquer outra oportunidade.

Para quem mora em condomínio, a taxa condominial é um compromisso ‘eterno’, pois a mensalidade é a garantia da estrutura e dos serviços em pleno funcionamento.

Na hora de reajustar os valores cobrados, equilíbrio e bom senso podem fazer toda a diferença.

A soma dessas despesas mensais e anuais é dividida pelo número de unidades que o condomínio tem e depois pelos 12 meses do ano.

Além disso, sempre se inclui no valor do condomínio um fundo de reserva, para caso de imprevistos, que representa 10% da soma das despesas mensais e anuais.

A inadimplência pode ser um fator decisivo para o aumento da taxa do condomínio. Em um caso como esse, onde a inadimplência causa o reajuste, todos os condôminos acabam pagando o preço da irresponsabilidade do outro.

O número de unidades de determinado condomínio pode ter influência direta no valor da taxa – o que inclui aqueles compostos por várias torres. Isso porque, quando o rateio é dividido entre mais moradores, o montante será proporcionalmente menor. Nesse quesito, edifícios com poucos apartamentos muitas vezes possuem o mesmo número de funcionários de outros maiores, o que costuma pesar em até 70% das despesas.