Compliance. Expressão derivada do verbo inglês ‘to comply’, que significa ‘cumprir’. Então, compliance é não só a capacidade de atuar de acordo com normas legais e/ou diretrizes pré-estabelecidas pela gestão, como também evitar e detectar desvios de função, finalidade ou financeiro.

O novo termo técnico de prevenção organizacional vem influenciando empresas para instituírem ou ampliaram programas de controle nas partes administrativas, trabalhistas e comerciais, especialmente para combater atos de corrupção de seus empregados com funcionários públicos, com fornecedores ou concorrentes, que geram pagamentos indevidos, desvios de recursos ou redução dos lucros em geral.

O advogado criminalista e professor Paulo Machado defende em sua tese de mestrado que existe um vínculo mediato com questões valorativas e éticas. “As regras de compliance normalmente compõem verdadeiros códigos de conduta, tratando de temas como os princípios e valores da empresa e comportamentos éticos individuais”, define.

Se antes a compliance era uma atividade majoritariamente desenvolvida pelo setor jurídico de cada empresa, as necessidades do mercado fizeram com que a atividade crescesse e ganhasse espaço em todo o processo de gestão, sendo fundamental mapear estes processos para aperfeiçoar a efetividades dos mesmos junto ao programa compliance.

De acordo com Paulo Machado, “o significado de compliance, no âmbito das empresas e corporações, é de algo que busca conter riscos, defender informações empresariais e, consequentemente, inibir práticas que estão em desacordo com os valores organizacionais, através de todo um conjunto de mandamentos que devem ser obedecidos, por meio do comprometimento com as regras legais e regulamentares, que envolvem conceitos como atuação interna, atuação diante de terceiros, condutas aceitas pela empresa”.

Compliance para condomínio

Ao condomínio, enquanto instituição gerida, também cabe aplicar a compliance, pois os condôminos têm o dever de pagar por todos os gastos gerais e não podem sofrer com desperdícios, má utilização ou desvios do dinheiro empregado para manutenção do condomínio – são comuns pagamentos de compras inexistentes, falsos pagamentos de serviços ou falsos recolhimentos de contribuições previdenciárias.

Os eleitos ou contratados como administradores devem “agir de acordo com a regra”. Ou seja obedecer, cumprir e respeitar a lei, as regras condominiais (Convenção de Condomínio ou Regimento Interno e a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho), bem como as previsões orçamentárias, as ordens nascidas nas assembleias e os bons costumes, com a finalidade de não prejudicar o patrimônio dos outros e os próprios.

A manutenção de informações seguras, o bom funcionamento do condomínio e a comprovação de adoção de boas práticas são indicadores de que os gestores do condomínio estão aplicando de forma correta a aprendizado de compliance.

Mas não basta ao síndico (ou administradora de condomínio) focar ações de compliance na prevenção de fraudes, um bom gestor, também embasado na compliance, deve estar atento aos riscos operacionais e a melhor maneira de conduzi-los.

Novos conceitos surgem para incentivar a cultura da honestidade e aperfeiçoar a qualidade na gestão administrativa também dos condomínios, mas precisam ser aceitos e fortalecidos internamente.

“Não se trata aqui de se estabelecer normas por estabelecer, mas de conscientizar os integrantes da empresa de que é necessária a sua obediência, fazendo com que todos acreditem nessa conduta. Aquele que tão somente cumpre as normas com receio de um sistema de auditoria, poderá descumpri-la, se esse sistema não funcionar bem. Entretanto, a grande relevância de internalização e crença nas regras como padrão comportamental, pois aquele que valoriza a ética empresarial não deixará de cumpri-la quando sistemas de auditoria falharem ou forem ausentes”, acredita Paulo Machado.