O isolamento social é uma determinação do governo de quase todos os estados do Brasil, inclusive de Alagoas, como medida preventiva para impedir o avanço da pandemia do COVID-19. Para os condomínios, significa ter quase todos os condôminos em suas unidades habitacionais e a necessidade de um cuidado diferenciado para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Além de respeitar as recomendações do decreto do governador Renan Filho de suspender o atendimento presencial ao público, as administradoras de condomínios devem tomar alguns cuidados como dispensar do trabalho presencial os colaboradores idosos e os que pertencem ao grupo de risco.

De acordo com Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), compromisso em honrar contratos e vencimentos é uma das formas de resguardar o pleno funcionamento das atividades condominiais e, sobretudo, assegurar a rotina diária dos empreendimentos, a segurança, a manutenção de equipamentos básicos de limpeza e higienização, a oferta de serviços, entre outras prioridades.

Também é dever das administradoras de condomínios reforçar o entendimento da importância da adimplência da taxa de condomínio para a manutenção dos serviços básicos e garantir o bom funcionamento do prédio.

Com relação a síndicos e condôminos, a orientação é suspender qualquer evento que promova a aglomeração de pessoas (assembleias, festas, reuniões). Também vale a pena avaliar a possibilidade de fechar as áreas de lazer de uso comum do condomínio – como piscinas, sauna, academia, brinquedoteca, sala de cinema, spa, quadras esportivas, sala de jogos, campinhos de futebol.