O Governo Federal anunciou uma série de medidas emergenciais que visam reduzir os impactos financeiros e tributários nas empresas e, assim, amenizar uma crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Segundo Hamilton Sobreira, advogado e consultor tributário da Federação do Comércio do Ceará, Fecomércio-CE, as determinações asseguram a manutenção, em especial, do setor de comércio de bens, serviços e turismo.

No conjunto de medidas especiais, estão a disponibilização de R$ 147,3 bilhões, com impacto na manutenção de empregos, renegociação de dívidas, ajuda para a população idosa, entre outras. No que diz respeito às empresas, pode-se destacar o aumento do prazo em cobranças federais, tais como:

Prorrogação do Simples Nacional 

Micro e pequenas empresas que são optantes por este regime de tributação simplificado terão o prazo para pagamento dos tributos federais prorrogados, conforme resolução Nº 152, de 18 de março de 2020. Os pagamentos com vencimentos nos meses de abril, maio e junho estão sendo adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Hamilton ressalta que a medida vale apenas para os tributos federais do SIMPLES, não sendo contemplados os estaduais e municipais, ICMS E ISS, que permanecem com o vencimento original. “Importante observar que quem, eventualmente tenha antecipado o recolhimento, não terá direito à restituição. Além disso, a mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem neste mês de março.”, explica.

Dívida Ativa da União 

Para os contribuintes que estão com débitos junto à Fazenda Pública, o Ministério da Economia editou portaria, relacionada às cobranças da Dívida Ativa da União (DAU), autorizando suspensão, prorrogação e diferimento dos processos. Podem ser suspensos, por até noventa dias, os prazos de defesa nos processos administrativos de cobrança; bem como encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; além de procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Transação extraordinária  

Para aderir às condições especiais adotadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na cobrança da DAU, é necessária a adesão da proposta do órgão que acontece, exclusivamente, através da plataforma REGULARIZE, no site: www.regularize.pgfn.gov.br. A primeira parcela do pagamento da dívida pode ser adiada para o último dia útil do mês de junho de 2020 e o prazo para adesão é até o dia 25 de março de 2020.

O pagamento da dívida pode acontecer de forma fracionada com entrada correspondente à 1% do valor total, dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas. Nesse caso, empresário individual, contribuinte pessoa física, microempresas ou empresas de pequeno porte tem parcela de R$100,00; já nos demais tipos de contribuintes, a parcela é no valor de R$500.00.

Com relação ao restante do pagamento, este pode ser parcelado em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e em 81 meses para outros tipos de contribuições, exceto no caso das contribuições sociais, que o prazo de parcelamento será de até 57 meses.

De acordo com Hamilton Sobreira, caso a empresa já tenha feito um parcelamento anterior, a adesão fica condicionada à desistência do acordo para um novo processo. “Com essa opção, a entrada será equivalente à 2% do valor consolidado das inscrições objeto da transação”, pontua.

Débitos em discussão judicial 

Para os contribuintes que projetam realizar a transação extraordinária, mas que possuem débitos em discussão judicial, o consultor da Fecomércio Ceará, aponta que é fundamental analisar bem a situação junto ao setor jurídico, contábil e financeiro da empresa. “Esse tipo de transação fica sujeita à apresentação, pelo devedor, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnação ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito”.

Fonte: CNC