Transparência. Essa palavra – e atitude – pode evitar muitos conflitos entre síndicos e condôminos na convivência em condomínio. Quando se fala em dinheiro as pessoas querem ter certeza de que o que o que estão pagando será adequadamente empregado. Um exemplo de transparência e de boa gestão financeira é o controle da conta bancária do condomínio.

A separação dos recursos em uma conta é uma das práticas que o síndico ou administradora deve ter como prioridade, para demonstrar transparência e ganhar a confiança dos condôminos.

Para o síndico que ainda não criou uma conta bancária para o condomínio é preciso saber que alguns documentos devem ser apresentados na instituição bancária para abertura. Confira abaixo os documentos que, no geral, são sempre exigidos:

– Cópia da convenção de condomínio (registrada em cartório);

– Ata de eleição do síndico atual (registrada em cartório);

– Estatuto social (registrado em cartório);

– Cartão do CNPJ;

– Dados dos responsáveis legais (identidade, CPF e comprovante de endereço), ou seja, do síndico e das demais pessoas que terão poder para movimentar a conta.

A conta aberta leva o nome do condomínio e, do mesmo jeito que acontece em empresas, o representante da pessoa jurídica é quem poderá administrá-la e movimentá-la. Entretanto, se aprovado em assembleia pelos condôminos, outros poderão ter acesso a conta, como por exemplo, a administradora.

Também em assembleia é definido quanto o síndico pode movimentar e as operações que pode efetuar livremente, sem a necessidade de uma assinatura complementar, como a de um conselheiro fiscal.

É importante ressaltar que o banco registra o período de mandato atual do síndico e, a partir do vencimento do mandato, os cheques são devolvidos, pois presume-se que já há outro responsável pelo condomínio. Sendo assim, o ideal é que a eleição para escolha do novo síndico seja antes da data final do mandato anterior, sendo apresentada ao banco a nova data, o que impedirá que a conta não possa ser movimentada.