O Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi-AL) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Sindecon-AL) promoveram uma reunião em maio deste ano, para definir as cláusulas e condições que deverão ser respeitadas por todas as empresas de compra e venda, locação, avaliação e administradoras do setor da habitação do estado de Alagoas.

Entre os temas abordados estiveram as regras para homologação e quitação anual do contrato de trabalho, com aplicação para os associados aos entes sindicais.

Foram definidos  pontos importantes e de grande conquista para os associados ao Sindecon-AL, como reajuste salarial de 3,78%, devendo o retroativo ser pago com salário do mês de maio de 2019, seguro específico para os colaboradores integrantes da categoria de condomínios e empresas e cesta básica àqueles que estejam associados a ambos os sindicatos – Secovi-AL e Sindecon-AL, com pagamento retroativo a janeiro de 2019.

Além disso, os dirigentes aprovaram a disponibilização de cursos pelo Senac-AL, com o objetivo de aperfeiçoar o trabalho dos colaboradores de condomínios e empresas associadas.

Também foi reforçada a importância de que o segmento empresarial, especialmente os condomínios e empresas, estejam de acordo com às cláusulas descritas na CCT 2019/2020. Em caso de descumprimento, sanções e multas administrativas poderão ser aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Integraram a comissão o presidente do Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi-AL), Nilo Zampieri, o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Sindecon-AL), Albegemar Cassimiro Costa, a responsável pela Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, Alessandra Amorim e o representante jurídico do Secovi-AL, Felipe de Pádua Carvalho.