Na vida em condomínio é necessário estar sempre atento às regras de convivência. Quem pede uma atenção especial são as áreas de uso comum. E o corredor do condomínio é um espaço considerado de uso coletivo, mesmo que alguns condôminos esqueçam disso por não se tratar de um espaço de lazer.

É comum que muitas pessoas queiram decorar suas casas com elementos que expressem a própria personalidade e, em alguns casos, essa decoração começa do lado de fora, na entrada (no corredor, no caso de quem mora em prédios). A empolgação pela boa decoração, no entanto, não pode desrespeitar o regimento interno ou até mesmo leis previstas no Código Civil.

Não é difícil encontrar um morador que se sinta tentado a alterar a entrada do seu apartamento. Muitos gostam de uma planta, outros de algum quadro especial, ou um simples tapete.

O Código Civil estabelece que áreas comuns são de propriedade do condomínio, motivo pelo qual nenhum morador pode utilizá-lo para seu interesse particular. Sendo assim, o corredor do apartamento não pode ser utilizado como extensão da residência.

A solução para quem deseja realizar alguma mudança no corretor é tentar aprovar a ideia em assembleia. Entretanto, alguns condomínios dispões de normas próprias sobre objetos no corredor na convenção condominial ou no regimento interno. Em alguns casos é permitido que os moradores dividam o mesmo local, já em outros não é cedida a permissão para nenhuma modificação.

No Distrito Federal, o TJ condenou uma moradora a retirar uma câmera de segurança instalada, por conta própria, em sua porta, uma vez que o regimento interno do condomínio em que ela reside veda expressamente “a manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns”.

Outra decisão, desta vez em Foz do Iguaçu, também terminou favorável ao condomínio. Uma condômina colocava com frequência vasos de plantas no corredor e, mesmo advertida pelo gestor do condomínio, seguia com a prática. O síndico, desgastado, jogou fora os vasos, o que levou a moradora a ingressar com uma ação pedindo indenização por danos morais. No entanto, o juiz entendeu que o síndico agiu no exercício regular do direito.

Outra atitude que pode gerar problemas é a troca da porta de entrada do apartamento. A prática não é abordada na Lei do Condomínio ou no Código Civil, mas costuma ser vetada nas regras internas, principalmente se a Convenção determinou um padrão para as portas.

Nesses casos, cabe ao condômino, antes de fazer qualquer alteração, verificar o que estabelece a Convenção Condominial. Outra maneira de conseguir a troca é se houver alteração da Convenção obtida através de quorum mínimo de dois terços das frações ideais que compõe o condomínio em Assembleia regularmente convocada.