Quando o aposentado Francisco Santa Ritta saiu do seu apartamento para levar a esposa para encontrar a irmã jamais imaginou que aquela seria a última vez que viria sua casa daquele jeito. Pouco depois, ao voltar para sua residência, o que encontrou foi o lugar em chamas.

O incêndio se alastrou rapidamente na unidade imobiliária do Residencial Miramar, no bairro de Mangabeiras, e deixou todos os moradores das outras 151 unidades também em pânico.

Mas a percepção de que se tratava de incêndio só aconteceu quando Francisco entrou em casa.

“Ao chegar ao hall do prédio, senti um cheiro estranho de algo queimado. Só percebi que era na minha casa quando vi uma chama muito forte saindo de um dos quartos. Me aproximei e vi o ventilador em chamas e um caminho de fogo percorrendo os fios. No desespero, meu primeiro impulso foi tentar conter o incêndio”, relatou o aposentado.

Porém, é preciso ficar atento à forma adequada de combate ou contenção do fogo. De acordo com a cartilha do Corpo de Bombeiros de São Paulo, materiais combustíveis têm características diferentes e, portanto, queimam de modos diferentes.

“Importante: não jogue água em fogo de material elétrico energizado, porque a água é boa condutora de eletricidade”, alerta a instituição.

O laudo do Corpo de Bombeiros de Alagoas concluiu que a causa do incêndio da unidade do Residencial Miramar foi um curto-circuito.

Além dos danos causados ao imóvel, “perda total”, segundo o proprietário, também houve prejuízos a áreas comuns do condomínio.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece como obrigatório o seguro de edificação contra risco de incêndio ou destruição.

O artigo 1346 do Código Civil Brasileiro diz que ‘é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial’.

Já a Lei 4591 escreve, em seu artigo 13, que ‘proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio’.

Assim, a apólice de segura adquirida pelo prédio cobriu todos os danos causados pelo incêndio à unidade e às áreas comuns. “Graças ao seguro, meu apartamento foi totalmente recuperado. Se não fosse o seguro, estaria amargando um prejuízo de um patrimônio que levou tempo para construir”, frisa Santa Ritta sobre a importância do seguro.

Todavia, o seguro predial do edifício não cobria perdas patrimoniais particulares da unidade. “Diante do fato e da enorme perda que o vizinho teve, resolvemos acrescentar no nosso seguro também proteção ao patrimônio particular. Agora, também estamos cobertos com o valor de R$ 50 mil por unidade. E o custo para este utilidade foi de apenas mil reais para todo o condomínio”, explica o síndico Patterson Gustavo Cabral.

Causa comum

Um caso semelhante ao do Residencial Miramar aconteceu em um prédio na Jatiúca, quando o quarto de um apartamento ficou completamente destruído. Na época, o Corpo de Bombeiros informou que o fogo pode ter sido causado por um curto-circuito em uma tomada, na qual estava ligada a um ventilador.

Para escapar das chamas, um morador que residia no apartamento ao lado acabou machucando o pulso após pular do segundo andar do prédio.

Em Maceió, os incêndios não causaram mortes. Diferente do que aconteceu em Londres, também este ano, quando um incêndio de grandes proporções destruiu o prédio residencial de 24 andares Grenfell Tower, deixando ao menos 79 pessoas mortas e mais de 78 feridas.

O fogo começou na madrugada, quando grande parte dos moradores dos 120 apartamentos dormia. A investigação apontou que o fogo começou em um freezer.

Incêndio em prédio residencial de 24 andares deixou 79 mortos e 78 feridos em Londres.

Melhor seguro

De acordo com o diretor da corretora de seguros da Totumseg, Bruno Novaes, não existe valor padrão para apólice de seguros.

“O primeiro passo é procurar um especialista no assunto. Determinar o valor a ser segurado fazendo uma análise que leve em consideração a área construída, materiais empregados e riscos envolvidos. Os condomínios possuem características diferentes uns dos outros e, consequentemente, o seguro que serve para um pode não ser adequado para outro”, comenta Novaes.

Para Renata Guedes, diretora comercial da Totumseg, optar por uma corretora de seguros especializada faz toda a diferença em situações como esta.

“O corretor de seguros é o diferencial principalmente em casos de sinistro. Sem ele, o síndico, na maioria das vezes, fica sem saber como proceder. E o corretor é este intermediário entre o segurado e a seguradora que dá toda a assistência e acompanha todo o processo até que o caso seja resolvido”, explica a diretora.