O Governo do Distrito Federal anunciou um cronograma para reabertura gradual de parte do comércio, instituições de ensino e atividades físicas. O plano de flexibilização das medidas de isolamento social gerada pela pandemia do COVID-19 foi publicado hoje (2) no Decreto nº 40.939/2020.

A partir da próxima terça-feira (7), salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos, além de academias de todas as modalidades de esporte estão liberadas para funcionamento e atendimento presencial ao público, devendo respeitar os protocolos de higienização e serão fiscalizados pela secretaria DF Legal.

Os bares e restaurantes poderão reabrir a partir do dia 15 sem restrição de horário, mas será proibida a apresentação musical ao vivo nesses locais, assim como a realização de eventos.

A rede privada de ensino está liberada para funcionamento a partir do dia 27. Já a rede pública tem início dia 3 de agosto.

As escolas da rede pública vão voltar por ondas, ou seja, gradativamente. Primeiro o ensino médio e depois as séries anteriores, do fundamental até o infantil. As creches seguem com impedimento judicial e, portanto, sem atividades.

Para o melhor funcionamento das escolas, o governador Ibaneis Rocha determinou a compra de garrafas d’água para todos os estudantes da rede pública. Os estudantes também vão receber máscaras de proteção. Tanto as máscaras como as garrafas serão distribuídas em duas unidades por aluno. A merenda também será adaptada às necessidades de higiene para o momento. Os professores, por sua vez, vão orientar os alunos sobre a Covid-19. Outra medida para garantir a segurança neste retorno é a testagem em servidores da Secretaria de Educação, bem como a instalação de tapetes higienizadores nas unidades de ensino.

Embora com atividades permitidas, todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitário do DF para evitar a propagação do novo coronavírus: utilizar máscaras de proteção facial; garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; utilização de equipamentos de proteção individual; disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores; priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações.