Com o objetivo de preservar pedestres e veículos de possíveis acidentes, em janeiro deste ano, a prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 16.809/18, que partiu do Projeto de Lei (PL) 190/17, da vereadora Sandra Tadeu (DEM), que prevê o uso de sinalização sonora e luminosa em portões e cancelas automáticas na cidade. Agora, a abertura e o fechamento, incluindo o travamento, não podem mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada, ou seja, não poderão ter abertura para fora.

Os condomínios não são obrigados a trocar o portão basculante, mas precisam se adaptar, colocando sensor eletrônico luminoso e sonoro capaz de detectar a passagem de pessoas e automóveis, ou fazer com que o portão deslize para dentro do imóvel. Além disso, a sinalização por luz e som precisa ser acionada 15 segundos antes da movimentação do portão, com a finalidade de alertar os pedestres que o portão vai abrir. A regra vale para casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais.

Quem descumprir as normas vai receber primeiro uma notificação para resolver as irregularidades em um prazo de até 30 dias; caso contrário o responsável pelo imóvel terá de pagar uma multa de R$ 250,00.

O valor pode ser aplicado novamente a cada trinta dias enquanto a adequação não for realizada pelo proprietário. A gestão municipal ainda não definiu quem vai fiscalizar os portões da capital.

A nova legislação será regulamentada em até 60 dias. Já o prazo legal para a adaptação dos portões e cancelas é de seis meses, que deverá ocorrer até 23 de julho de 2018.

Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios e nosso colunista, acredita que a lei vai ajudar a evitar acidentes.

“Todo dia tem pequenos acidentes: um ciclista, uma mãe com carrinho de bebê, um idoso e de repente um carro sai sem prévio aviso e todo mundo leva susto, ás vezes um pequeno atropelamento, então a lei vai evitar esse tipo de pequeno acidente.”
Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios