Existem situações em que as pessoas querem impedir outras de entrarem no seu condomínio. Esses casos podem ser bastante delicados, mas, existem várias situações e, em cada uma, a lei diz algo específico. Veja a baixo o que fazer em cada caso:

Ex-marido/ ex-mulher

Pela lei, o conceito de propriedade e posse difere. Após a separação de um casal, mesmo se ambos continuam como coproprietários do imóvel, apenas um continua possuidor do imóvel: aquele que ainda reside no apartamento. Sendo assim, quem usufrui do imóvel tem o direito de escolher quem são só convidados. Assim sendo, se o morador informar ao porteiro que o outro proprietário não deve entrar no imóvel, o funcionário deve acatar essa decisão, mesmo sem uma formalização judicial.

Briga de casal

Quando um casal briga e um dos moradores informa ao porteiro que o parceiro não poderá entrar no imóvel, o porteiro não deve acatar o pedido. Isso porque nesse tipo de situação o casal deve resolver seus problemas sem envolver os funcionários do condomínio. No entanto, o porteiro deve acatar o pedido se existir uma ordem judicial esclarecendo e formalizando a situação.

Convidados

No condomínio existem duas categorias de pessoas:

1) Moradores e funcionários – autorizados a entrar automaticamente;

2) Estranhos

Para estranhos entrarem é necessário autorização dos que estão na categoria 1.

Se o síndico representa a administração do condomínio, ele pode determinar que nenhum funcionário poderá autorizar a entrada de um convidado específico. Porém, esse convidado está liberado por um morador. Sendo assim, o síndico pode instituir que, quando esse convidado for autorizado a entrar no condomínio por algum morador, este deverá fazê-lo por escrito na portaria. Assim, com uma liberação explícita a partir de um morador, ele estará identificado como responsável pelo visitante.