O Comitê Diretivo do e-Social editou a Resolução CDeS nº 5, ampliando os prazos para envio de informações do e-Social, referente ao 2º grupo, que compreende as empresas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como passando os condomínios edilícios para o 3º Grupo – Entidades sem fins lucrativos.

De acordo com a nova Resolução, para o 2º Grupo, devem ser observados os prazos abaixo:

  • Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos – S-2190 e S-2399), devem ocorrer a partir de 10/10/2018;
  • Transmissão dos eventos periódicos (S-1200 e S-1300), compostos por informações da folha de pagamento, a partir de 10/01/2019;
  • Já a prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de janeiro de 2020.

Para o 3º Grupo, todas as datas sofreram modificação. Veja a tabela com o novo Cronograma do e-Social.

Fonte: Secovi Rio