COFECI-CRECI impugna chapas de oposição em todo o Brasil para garantir chapa única nas regionais. Presidente de Creci é acusado de fraudar documentos e outros crimes

As eleições dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci), marcadas para o próximo dia 3, terão chapa única em todos os estados brasileiros. Apesar da inscrição de diversas outras chapas para participar da disputa pela presidência das autarquias federais, apenas as chapas dos atuais gestores da entidade foram aprovadas pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

Em todo Brasil, apenas as chapas de atuais gestores do Creci foram aprovadas pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

Houve impugnação de chapas de oposição em 16 estados do país, sendo que em lugares como Alagoas, São Paulo e Mato Grosso do Sul mais de uma chapa opositora foi indeferida. Nos outros nove estados, a eleição é de chapa única.

Em estados como Alagoas, o presidente do Creci local é acusado de improbidade administrativa e uso da estrutura com fins político-partidários. Informações completas abaixo.

No Maranhão, a situação de cerceamento da disputa é ainda mais grave e chegou ao Judiciário, que anulou as eleições. De acordo com o juiz federal da 5ª Vara Federal José Carlos do Vale Madeira, a isenção da Comissão Eleitoral foi afetada.

“A Comissão Eleitoral do CRECI da 20ª Região/MA (…) restou maculada em sua estruturação, haja vista a inclusão de membros vinculados, por laços de subordinação empregatícia, a uma das chapas registradas, comprometendo, nesse ponto, a regra do art. 2º, § 2º, da Resolução-COFECI 1.399/2017 e, por corolário, o mandamento da neutralidade da Comissão Eleitoral”, argumentou em decisão no mandado de segurança. Clique aqui para conferir a decisão na íntegra.

Mas não foi apenas o estado nordestino que solicitou judicialmente o cancelamento das eleições regionais no estado. Segundo o corretor de imóveis e candidato à presidente da autarquia federal no Rio Grande do Norte, João Francisco Garcia Hernandes, também houve tentativa de suspensão do processo.

“Tentamos várias impugnações. Os pedidos foram embasados na Constituição Federal. As negativas das Comissões Eleitorais se embasam apenas na Resolução do COFECI. Com essas negativas, ingressaremos na Justiça buscando o que ali pedimos e foi denegado: impugnação de chapa, inelegibilidade do atual presidente e, mais importante, o cancelamento de todo o processo eleitoral 2018”, informou Hernandes.

A impugnação coletiva foi tema de recente manifestação no Congresso Nacional. O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) expressou, em plenário, sua indignação com o fato.

“O sistema de conselhos regionais de corretores de imóveis está passando por um grande golpe. Acredite ou não, a verdade é que todas as chapas de oposição em todos os estados foram impugnadas. […] É ditadura civil, estado de exceção, estimulando atos de exceção em todas as áreas, inclusive em autarquias federais”, afirmou Solla em discurso. Veja o vídeo abaixo:

Concorrendo às eleições da autarquia federal em Brasília, o corretor de imóveis Geraldo Nascimento também teve sua chapa impugnada.

“A alegação dada foi que nossa chapa estava incompleta porque não tínhamos colocado os endereços comerciais dos membros. Somos profissionais autônomos e não necessariamente trabalhamos em sede comercial”, explica ele.

A cada período eleitoral, o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis publica uma nova resolução que estabelece normas para a realização de eleições nos conselhos regionais integrantes do sistema Cofeci-Creci.

Ainda de acordo com o profissional brasiliense, o Cofeci muda as regras eleitorais com frequência.

“O sistema é feito para que haja eleição de chapa única sem alternância de poder. E nós queremos o oposto, queremos devolver a administração do conselho aos corretores de imóveis e lutamos para que haja alternância de poder. Nem o mandato de presidente da República tem essa continuidade ilimitada de reeleições”, disse Geraldo Nascimento, acrescentando ainda que aproximadamente 26.000 corretores de imóveis inscritos no Creci-DF trazem, se adimplentes, cerca de 15 milhões de reais anuais somente com pagamento da taxa de anuidade.

Também com a chapa impugnada, o candidato Sóstenes Galindo, que tenta concorrer à presidência do conselho alagoano, afirma que as regras determinadas pelo conselho federal viabilizam a manutenção das atuais gestões.

“Não vejo como coincidência, e sim como uma ação covardemente planejada e articulada pelo Cofeci e claramente tendenciosa a beneficiar as chapas da situação, pois há um apoio mútuo. Basta ler o edital das eleições e constatar que veio cheio de vícios e de óbices jurídicos”, disse o corretor de imóveis candidato por Alagoas.

Para o presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, os indeferimentos são de caráter apenas técnico, feitos por uma comissão eleitoral que tem toda autonomia e independência para analisar os requerimentos de registro de chapas.

“Não há ‘impugnação em massa’. Há indeferimentos técnicos. O Estado Democrático de Direito não pode ser arguido para impor renovação a qualquer custo e de qualquer jeito. Embora a renovação soe sempre como salutar, seus pretendentes devem submeter-se, como qualquer outro candidato, aos mesmos critérios técnicos qualificativos. O simples fato de se auto designarem ‘renovação’ não lhes dá o direito de atropelar Normas Eleitorais integralmente cumpridas pelos demais, disse João Teodoro da Silva.

Procurado pela reportagem do Painel Urbano, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) afirmou que qualquer ato que atente ao direito ao voto lhe causa indignação.

“Se há alguém que tenta calar a voz de forma autoritária, eu não preciso concordar com o que essa pessoa diz para que lute para que ela tenha o direito de dizer e de participar dos processos políticos da democracia”, afirma o deputado.

Diretores e conselheiros do sistema COFECI-CRECI estão sujeitos às regras da Lei nº 8.112, que rege o funcionalismo público federal, como se funcionários públicos fossem. Por isso, podem ser processados e responder por desídia (deixar de cumprir suas obrigações), improbidade (praticar ato, em prejuízo da autarquia, que promova vantagem pessoal a quem o pratica ou a terceiros), peculato (levar vantagem pessoal em função do cargo que exerça) e concussão (levar vantagem em função do cargo mesmo antes de assumi-lo ou depois de deixá-lo).

“O que mantém esse pessoal no poder, uma vez que a função não é remunerada, afora a vaidade pessoal, imaginamos ser a existência de alguns benefícios em usar a máquina politicamente em seu favor. São pessoas que utilizam a máquina para se autopromoverem pessoal e profissionalmente, pois sem a entidade seria mais difícil atingir o benefício. Existe muita perseguição e também o uso da fiscalização para perseguir concorrentes”, afirma o candidato impugnado por Pernambuco Alexandre Barbosa Maciel.

A autarquia foi criada com o intuito de fiscalizar a atividade profissional em cada região, mas, em alguns estados, existem denúncias de mau uso da administração – inclusive com o fim político de campanha eleitoral de parlamentares.

Em Alagoas, o presidente do Creci/AL e candidato a conselheiro federal Vilmar Pinto foi denunciado ao Ministério Público Federal por utilizar veículo pertencente à autarquia como instrumento de propaganda eleitoral de um vereador em Maceió. Após eleito, o vereador nomeou o irmão de Vilmar Pinto como assessor parlamentar, conforme consta no Diário Oficial de Maceió datado do dia 3 janeiro de 2017.

Para Sóstenes Galindo, a concorrência dos atuais presidentes regionais nas eleições afeta toda a categoria.

“Eu classifico a insistência em reeleição como autoritarismo, ditadura, falta de respeito ao profissional da corretagem, uso abusivo do cargo para benefício próprio, dentre outras coisas”, disse o corretor de imóveis que atua na profissão há mais de 18 anos.

Quase todas as chapas impugnadas recorreram ao Poder Judiciário para participar do processo democrático de eleição das autarquias federais.

Geraldo, que atua na profissão há décadas, procurou seus direitos na Justiça, mas liminar foi cassada e a chapa segue impugnada. “Vamos recorrer da decisão. Queremos apenas o direito democrático de participar das eleições”, desabafou ele.

Para Solla, o que pode mudar essa realidade é a democracia plena. “As entidades corporativas têm a função de regular a atuação dos profissionais e defender os interesses de seus filiados. Apenas democracia, voto e escolha de bons dirigentes pode modificar este cenário”, reitera o parlamentar.

Leia a íntegra da entrevista com presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva

João Teodoro da Silva, presidente do Cofeci.

Painel Urbano:  Dos 25 estados onde haverá eleição para a presidência do Conselho, houve impugnação na chapa de oposição em 16 deles. Nos nove estados onde não houve impugnação, não havia concorrência. A única chapa classificada é a da situação. Essa coincidência é curiosa e chama atenção! O que o Cofeci está fazendo ou vai fazer a respeito desta situação?

João Teodoro da Silva: Antes de qualquer resposta, é preciso esclarecer que nenhum Conselho Regional nem o Federal têm qualquer ingerência nas eleições. Todo o Processo Eleitoral é conduzido de forma absolutamente independente, por uma Comissão (Eleitoral) Federal composta por três membros, que não podem ser candidatos nem pertencer à estrutura administrativa de qualquer CRECI ou do COFECI. Não há, portanto, se falar em chapa de situação ou de oposição.

A Comissão Federal, por sua vez, nomeia, sob os mesmos critérios, sem qualquer interferência do CRECI ou do COFECI, uma Comissão Eleitoral Regional para cada CRECI. A esta Comissão cabe, com toda autonomia e independência, analisar os requerimentos de registro de chapas. E ela o fez, com certeza, sob critérios absolutamente técnicos, com base nas Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução nº 1.399, de 01 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U de 9 de fevereiro de 2018.

Dos Conselhos com pedido de registro de mais de uma chapa, de fato, quinze deles tiveram registros indeferidos. Em um destes, a três chapas requerentes foram indeferidas. Os motivos, absolutamente técnicos, podem ser aferidos no site do COFECI, no link “ELEIÇÕES 2018”. As chapas indeferidas recorreram à Comissão Federal e tiveram seus recursos negados, também com força em critérios eminentemente técnicos.

O COFECI, como órgão do Sistema, não interfere nem opina sobre as eleições porque, como visto acima, não tem ingerência sobre o Processo Eleitoral. As decisões das Comissões Federal e Regionais podem ser questionadas na justiça. O que ela decidir, por certo, será acatado.

O fato de diversas chapas compostas por pessoas alheias aos CRECIs terem tido seu registro indeferido, enquanto outras o tiveram deferido, só pode ser atribuido à falta de acuidade na percepção das peculiaridades que regem as relações com as autarquias corporativas em questão.

Uma simples passada d’olhos pelos artigos 12 e 13 das Normas Eleitorais desnuda toda a sua simplicidade e explicitude. Não há ardil ou complexidade a ser superada, exceto a capacidade para aglutinar, sob um mesmo ideal, 54 componentes imaculados e comprometidos com a ética que deve nortear a gestão pública inerente aos Conselhos de Classe.

 Painel Urbano:  O Brasil vive um momento de renovação dos seus líderes. Tendo isso em vista, qual a posição do Conselho sobre essa repetição das mesmas chapas nas eleições do Creci, levando em consideração que essas impugnações em massa impedem o surgimento de novos gestores?

João Teodoro da Silva: Não há “impugnação em massa”. Há indeferimentos técnicos. O Estado Democrático de Direito não pode ser arguido para impor renovação a qualquer custo e de qualquer jeito. Embora a renovação soe sempre como salutar, seus pretendentes devem submeter-se, como qualquer outro candidato, aos mesmos critérios técnicos qualificativos. O simples fato de se auto designarem “renovação” não lhes dá o direito de atropelar Normas Eleitorais integralmente cumpridas pelos demais.

Painel Urbano:   Para finalizar, qual seria o perfil ideal para liderar um conselho de classe como o Creci?

João Teodoro da Silva: Capacidade de liderança, por óbvio, conduta profissional e pessoal ilibadas (probidade, honestidade e ética) e, embora desejável, mas não exigível legalmente, bons conhecimentos de gestão pública.

INVESTIGADO

Presidente é acusado de fraudar documentos e fazer campanha política com bem público

Vilmar Pinto, presidente do Creci-AL

Gestor da autarquia é acusado de utilizar veículo da administração pública para propaganda eleitoral de vereador e, após vitória nas urnas, tem irmão nomeado assessor parlamentar

Em Alagoas, o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 22ª Região (Creci/AL) compõe uma das chapas candidatas a eleição da autarquia federal como conselheiro federal, representando Alagoas no cenário nacional. O corretor de imóveis Vilmar Pinto da Silva já ocupa o cargo há mais de 10 anos, mas, em seu currículo, já respondeu e ainda responde por processos judiciais nas esferas estadual e federal – além de ter sido processado também pelo município de Maceió e pelo próprio Creci.

Vilmar é sócio da empresa Aplik Corretora de Imóveis Ltda, localizada na Av. Álvaro Otacílio, 2933, salas 02 e 03, no bairro da Ponta Verde, que por quatro anos esteve em débito total da anuidade paga ao Creci para exercício da profissão. Ou seja, antes de ser eleito presidente da autarquia federal, Vilmar Pinto teve seus débitos com a autarquia cobrados pela justiça federal.

A Aplik, empresa sua propriedade, também foi processada pela Fazenda Pública do Município de Maceió, inclusive chegando à fase de execução fiscal e possui uma dívida tributária não previdenciária com a Fazenda Nacional no valor de mais de R$ 4.000,00.

Denunciado no Ministério Público Federal, Vilmar Pinto foi acusado de cometer supostos atos de improbidade administrativa à frente da autarquia federal. Após denúncia do corretor de imóveis Cícero Guedes de Aguiar, o MPF propôs abertura de inquérito civil para apurar suposto desvio de bem público pertencente à autarquia federal, a contratação de empregados sem concurso público e a utilização de bem público com a finalidade propaganda eleitoral. 

Segundo a denúncia ao MPF e à Polícia Federal, o veículo Fiat Palio, placa MVJ 9761, de RENAVAN nr. 820597848, possuia dois registros do Detran de Alagoas. O carro estava em nome da autarquia federal, mas também tinha um contrato de alienação (nº 12104000011129/130014664) junto à instituição BV Financeira em nome do funcionário do Creci-AL Emanoel Fireman Camelo, que exercia o cargo sem suposta aprovação em concurso.

O Detran informou que o processo de alienação de veículos não é de sua responsabilidade. Explicou que os bancos têm convênios com o sistema nacional de gravame e a transição em questão é de total responsabilidade da financeira. Procurada pelo Painel Urbano, a instituição financeira não respondeu.

Esse mesmo carro foi flagrado na sede do Creci-AL com plotagem de propaganda eleitoral de um candidato a vereador na cidade de Maceió. Eleito, o representante do Poder Legislativo nomeou Valdeiton Pinto da Silva, irmão do presidente da autarquia, como assessor parlamentar de seu gabinete (como consta em Diário Oficial de Maceió, datado do dia 3 de janeiro de 2017).

Após a denúncia, Cícero Guedes registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil com o relato de ameaça feita pelo gestor do conselho. De acordo com Guedes, durante Feirão da Caixa, Vilmar Pinto bateu em seu ombro e disse, junto ao seu ouvido, “Você me paga, cabôclo”.

Não é a primeira vez que Vilmar Pinto é motivo de boletim da ocorrência. O corretor de imóveis Jorge Marcelo de Araújo Neves procurou a Polícia Civil para noticiar ter sido vítima de vias de fato e agressão verbal proferidas por Vilmar Pinto da Silva, presidente do Creci/AL. De acordo com relato de Neves, ao estacionar os veículos de colegas de profissão no local de votação da eleição anterior, desagradou o presidente do conselho, o que, culminou em agressões testemunhadas.

Já no Ministério Público do Trabalho (MPT), o Creci/AL também recebeu ordem e prazo para promover o afastamento de funcionários contratados pelo conselho sem prévia admissão em concurso público. Todo este processo foi acompanhado e cumpliciado de perto pelo atual candidato Edílson Brasileiro Medeiros que, além de ter ido à audiência do MPT, também assinou a ata como diretor e representante do conselho federal.

Em recente fiscalização do Creci Alagoas, uma corretora procurou a polícia para denunciar fiscais do conselho por agressão física e intimidação. Informado e questionado sobre o fato ocorrido, o presidente Vilmar Pinto negou a ação – mesmo com hematomas supostamente feitos pelo fiscal e solicitação do delegado de exame de corpo de delito.

Já na seara criminal, em outubro de 2017, o presidente do Creci da 22ª Região Vilmar Pinto, fez transação criminal, como previsto em lei, no 1º Juizado Especial Cível e Criminal (com processo de número 070071-89.2016.8.02.0091) por ter sido processado pelo crime de ameaça a um empresário do setor – infração tipificada  no Código Penal e, em seu artigo 147, dispõe que ‘ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave’.

Afora este processo criminal, Vilmar Pinto ainda responde a outros dois processos criminais e é executado (cobrado judicialmente) pela Prefeitura de Maceió em mais outros dois processos por não pagar IPTU de imóvel que consta como de sua propriedade.

Questionado sobre o assunto, Vilmar Pinto respondeu , através da assessoria de comunicação, não poder responder de imediato porque “o Creci é um órgão de administração pública indireta, tem suas leis e normas específicas e desenvolve atividades típica de Estado e suas relevâncias. Diante destas normas, a Assessoria de Imprensa desse Conselho faz algumas exigências pouco comum para o dia a dia do jornalismo convencional, quando é procurada para conceder entrevista. O processo de produção de quem quiser entrevistar um representante do Creci-AL tem que seguir uma pauta com um caminho um pouco diferenciado do jornalismo tradicional, como por exemplo, dados do entrevistador devem ser enviados, nome completo, registro profissional e função na empresa que representa. E o órgão de comunicação precisa prestar informações sobre público alvo e perfil do leitor, entre outras”.