O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) denunciou o empresário Alcione dos Santos e os encarregados de obra José Domingos Leal Messias e Lucas de Oliveira pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo (artigo 149), aliciamento de trabalhadores de um local a outro do território nacional (art. 207) e lesão corporal (art. 129), todos do Código Penal.

As vítimas foram resgatadas em outubro de 2013 durante operação de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, procuradores do Trabalho e policiais militares em alojamento mantido pela empresa Planos Pisos Industriais, na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Elas trabalhavam na construção de uma fábrica de cervejas da Ambev, que, para a execução de serviços de acabamento, havia contratado a empresa Marco Projetos e Construções, a qual, por sua vez, subcontratou a Planos Pisos Industriais, de propriedade do acusado Alcione dos Santos.

Os trabalhadores foram encontrados submetidos a condições degradantes, realizando jornadas exaustivas e trabalhando sob vigilância armada. Alguns deles chegaram a ser agredidos fisicamente.

De acordo com a denúncia, os trabalhadores haviam sido aliciados na cidade de Manoel Emídio, no Piauí, pelos encarregados José Domingos e Lucas, sob falsas promessas que incluíam excelente remuneração, alojamentos em boas condições e possibilidade de visitar a família a cada dois meses. Na prática, além de não lhes serem asseguradas condições de retorno ao local de origem, os aliciados encontraram situação totalmente diversa.

No alojamento onde foram instalados, não havia água potável, roupa de cama, nem armários individuais para a guarda dos pertences. A partir dos depoimentos das vítimas, a denúncia relata que o ambiente insalubre e superlotado denotava “desprezo a condições mínimas de saúde, segurança, higiene”. Os alimentos servidos aos trabalhadores, por vezes, estavam estragados, e eles eram obrigados a dormir em colchões finos, espalhados pelos cômodos.

Não havia jornada de trabalho preestabelecida: os serviços começavam às seis e meia da manhã e iam até tarde da noite, geralmente encerrando às 21 horas, obviamente sem pagamento de qualquer hora-extra ou adicional noturno. Na verdade, era comum a jornada estender-se até as três horas da manhã. Uma das vítimas relatou ter trabalhado por 22 horas seguidas, tendo descansado por apenas três e retornado de novo ao trabalho.

Os operários ainda ficavam expostos à vigilância armada, com ameaças físicas e psicológicas. Por vezes, relata a denúncia, tais ameaças “chegaram a se concretizar em lesões corporais”, conforme registrado em Boletim de Ocorrência lavrado por uma das vítimas.

As penas para os crimes de redução à condição análoga à de escravo e de aliciamento, somadas, podem ir de um a 11 anos. O crime de lesão corporal tem pena prevista de três meses a um ano.