Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou uma empresa, que presta serviços de portaria e segurança, a pagar uma indenização por danos morais e materiais a moradores de um condomínio de São Paulo.

A 28ª Câmara de Direito Privado do TJ considerou que falhas na segurança provocaram furtos nos apartamentos dos condôminos. A empresa terá que desembolsar R$ 13 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais para cada um dos condôminos.

Os autos da ação movida pelos moradores indica que a falta de atenção dos porteiros contratados pela empresa facilitava a entrada de pessoas estranhas no edifício,  o que viabilizou invasões em apartamentos, furtos de objetos pessoais e de valor. Segundo os autos do da ação judicial, os criminosos entravam e saíam do condomínio com tranquilidade, sem que ninguém os abordasse.

“Considerando que a requerida foi contratada pelo condomínio para prestar os serviços de monitoramento e vigilância e tendo em vista ser proibido o acesso de pessoas estranhas no condomínio, sem prévia identificação e autorização, resta evidente a falha na prestação do serviço de segurança”, destacou o desembargador Cesar Luiz Almeida, que considerou pertinentes as indenizações.