Imagem: Print da simulação do empreendimento / Reprodução YouTube

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra a empresa MRV Engenharia e Participações S/A requerendo a suspensão imediata das obras no empreendimento Chapada da Costa, próximo ao bairro Jardim Ubirajara. Técnicos do Projeto Água para o Futuro identificaram e confirmaram a existência de quatro nascentes e um córrego  no terreno em questão.

Além da degradação das nascentes, o Ministério Público argumenta que a construção do referido condomínio causou o entubamento do córrego formado por elas, com supressão da vegetação das respectivas áreas de preservação permanentes (APPs) existentes na área. “Comparando imagens de satélite atuais com as anteriores ao início das construções, é perceptível que a vegetação da Área de Preservação Permanente, antes bem visível, foi bastante suprimida pela construção”, ressaltou o promotor de Justiça Gerson Barbosa, em um trecho da ação.

Com as obras, segundo ele, o fragmento de Cerrado onde estão localizadas as quatro nascentes foi desconectado da mata ciliar do córrego Ouro Fino, prejudicando a passagem da fauna, principalmente dos animais não alados, comprometendo o fluxo gênico. Próximo ao entubamento, foi detectado, por exemplo, pegadas de veado catingueiro. Foram constatadas ainda erosões em estágio avançado devido ao desmatamento das margens do córrego e a impermeabilização do solo com ruas, calçadas, muros e blocos de apartamentos.

LICENCIAMENTO: Na ação, o promotor de Justiça Gerson Barbosa explica que em junho de 2015, a empresa anexou ao processo de licenciamento parecer técnico de geólogo contratado por ela mesmo, afirmando que jamais existiram nascentes na localidade e que o córrego existente no local era formado apenas momentaneamente por drenagem superficial de água de chuva. Um outro estudo realizado em 2008, havia confirmado a existência do córrego e das nascentes.

“Por seguirem a conclusão apresentada pelo geólogo contratado pela empresa, de que a área não é de preservação permanente, os órgãos ambientais alteraram seu entendimento e emitiram novo parecer em fevereiro de 2016, favorável ao recebimento das áreas como área livre de uso público, e assim os proprietários conseguiram prosseguir com o empreendimento”, diz a ação.

O promotor de Justiça afirma não ter dúvida que o município se equivocou ao expedir as licenças, mesmo porque o estudo de 2008, – que confirma o córrego e as nascentes –  foi  encomendado pelo município (ao IPEM/UFMT), por ocasião de alterações legislativas que pretendia fazer, e serve de base oficial. No entanto,  após tomar ciência da falha, o município assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público comprometendo-se a cancelar o projeto de parcelamento do solo relativo ao Condomínio Chapada da Costa, a fim de exigir doações de áreas compatíveis com a destinação legal. Assumiu também o compromisso de não expedir quaisquer licenças, autorizações e habite-se para o empreendimento.

INVESTIGADA: Apesar de ter sido procurada pelo Ministério Público para tentar resolver o problema no âmbito extrajudicial, o promotor de Justiça Gerson Barbosa afirma na ação que a empresa MRV Engenharia e Participações S/A recusou a proposta.

“É necessário ressaltar que a empresa requerida tem optado por adquirir áreas de fundos de vale para construir seus empreendimentos, possivelmente porque, com restrição de uso, são adquiridas por menor valor no mercado. Um de seus projetos mais conhecidos sobre APP é o Estádio Arena MRV em Belo Horizonte, que planeja supressão de fragmento de Mata Atlântica e entubamento do córrego que atravessa o terreno”, acrescentou o promotor de Justiça.

PEDIDOS: Além do pedido liminar para a suspensão das obras, o MPMT requer que ao final da ação, a empresa seja condenada a demolir todas as construções realizadas em APP; a promover a recuperação da área degradada; e a realizar o pagamento de indenização . A ação foi protocolada nesta segunda-feira (17/12), na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.