O Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou a proibição de tabelas que previam valores máximos e mínimos para as atividades de intermediação e administração imobiliária. Ou seja, a partir do acordo firmado, as taxas de corretagem (variáveis entre 5% e 12%) incididas sobre venda de imóveis, aluguéis e administração predial estão livres.

A decisão foi tomada para evitar que as investigações feitas pela autarquia sobre o uso de tabelas únicas em todo Brasil fossem a julgamento. Assim, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e os conselhos regionais (Crecis) firmaram pacto com o Cade.

Pela tabela praticada no território nacional, o corretor de imóveis tinha que praticar a taxa de 10% para a venda de um imóvel. A partir do novo acordo, o profissional fica livre para negociar sem correr o risco de sofrer a punição a partir de um processo administrativo.

O Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) foi homologado em sessão do Tribunal Administrativo e prevê, ainda, o pagamento, por parte do Cofeci, de contribuição pecuniária de R$ 75 mil.

De acordo com os termos do TCC, as entidades também estão obrigadas a arquivar todos os processos administrativos em tramitação nos Crecis que investiguem corretores por supostamente não cumprir os percentuais de comissão previstos nas tabelas de honorários.

Além disso, o Cofeci deverá implementar, em até dois anos, um programa interno de Compliance Concorrencial, com a confecção de um manual, de maneira a estimular uma cultura concorrencial positiva na organização.