No condomínio o síndico é apontado como responsável por resolver várias situações. Ele deve gerir o processo administrativo do prédio, fiscalizar o cumprimento do regimento interno, aplicar multas, convocar reuniões, zelar pela harmonia e manter uma boa comunicação com os moradores. Mas, diferente do que a maioria pensa, nem tudo o síndico pode resolver, pois alguns problemas fogem de suas atribuições.

Muitos moradores se sentem no direito de acionar o síndico a qualquer hora para solucionar seus problemas. Nesses momentos o que o síndico deve fazer é esclarecer aos condôminos um horário de atendimento e quais funções são de sua responsabilidade.

Atritos pessoais

Quando existe um problema entre moradores por causa de barulho, o síndico é acionado para tentar resolver a situação, afinal, essa é uma responsabilidade dele: garantir o cumprimento das leis condominiais. Provavelmente o regimento interno dispõe de uma lei do silêncio cabendo, então, aplicação de uma punição.

Apesar disso, os atritos entre condôminos não são, necessariamente, apenas por questões previstas no regimento interno, podendo ser motivadas por conflitos pessoais. Quando as discussões acontecem por desentendimentos pessoais, que nada dizem respeito às regras condominiais, não há responsabilidade do síndico em resolver o conflito. Cabe aos moradores ter bom senso e resolver seus problemas sozinhos.

Briga no salão de festas

Nas festas que acontecem em salão de festas é comum o consumo de bebidas alcoólicas. Após algumas horas de curtição, já sob efeito do álcool, pode acontecer uma briga entre alguns presentes e a primeira atitude das pessoas, em alguns casos, é acionar o síndico.

Mesmo sendo uma responsabilidade do síndico atuar como um mediador de conflitos no edifício, não é sua função apartar brigas, afinal, o síndico não é polícia e não pode comprometer sua integridade física por causa de visitantes alterados. Se a situação perder o controle o que se deve fazer é ligar para a polícia.

Situações excepcionais

Se uma chuva muito forte causa grandes prejuízos para o condomínio, como inundar a garagem, danificar carro, portões ou elevadores pode-se considerar um grande desastre que, com certeza, demandará gastos para a solução.

Um condômino, em um momento de estresse, pode colocar a culpa no síndico por algum motivo, mas esses casos de força maior passam longe da responsabilidade de qualquer pessoa. Se a manutenção está em dia, inclusive o escoamento, situações assim são excepcionais e não podem ser atribuídas ao síndico, apesar do transtorno causado.

É importante lembrar que a responsabilidade do síndico no condomínio diz respeito ao funcionamento do edifício e aos direitos e deveres dos condômino. Quando acontecem cosias que fogem da sua competência, seja no âmbito pessoal ou em casos imprevisíveis, ele está livre de qualquer culpa.