Os mais recentes escândalos de corrupção de verbas envolvem diretamente as empreiteiras e a construção de espaços públicos (estádios, hospitais, vias). A aparente facilidade em desviar recursos a partir de obras reflete também a preocupação dos moradores com reformas em condomínio. As modificações estruturais costumam geram transtornos e taxa extra para execução.

Em obras públicas, o esquema é feito a partir de acordos entre empresas privadas e administração pública e a licitação mais barata, combinada previamente, é escolhida para executar a obra. A empresa vencedora pede aditivos que injetam mais dinheiro ao orçamento original e possibilitam o pagamento das propinas. Quem paga esta conta? O contribuinte.

No caso de condomínios, os síndicos apresentam em assembleia três ou quatro orçamentos, todos superfaturados, e costumam embolsar a famosa ‘comissão’ de 10 a 20% do valor. Quem paga a conta? O condômino.

A falta de tempo ou de preocupação da maioria dos moradores com as contas do condomínio é propícia para a prática de atos ilícitos de síndicos e administradoras de condomínio.

“Quem tiver más intenções pode se aproveitar da omissão da maioria para praticar desvios”, afirmou à imprensa Hubert Gebara, que é vice-presidente do Secovi-SP.

Nem sempre o síndico solicita a estimativa de custas de três ou mais empresas. Ao negociar com determinada prestadora de serviço, ela se encarrega de conseguir os demais orçamentos – inclusive, em alguns casos, com empresas fantasmas.

“Isso ocorre, na maioria dos casos, por omissão dos membros do conselho (fiscal e/ou consultivo). Quanto maior for o valor da obra, mais fácil haver o desvio. A dica para se evitar é exigir sempre três propostas, preferencialmente apresentadas por pessoas diferentes. Por exemplo, o síndico apresenta uma; a administradora, outra e o conselho mais uma”, orienta o advogado especialista em condomínios Inaldo Dantas.

Em casos de desconfianças, cabe ao conselho fiscal e aos demais moradores observar a real existência de cada uma das empresas citadas e questionar se os custos cobrados são os valores de mercado.

“O síndico de conduta ilícita pode ser obrigado a devolver os valores comprovadamente desviados, e ainda ser destituído do cargo”, informa o especialista em condomínios.

Outra dica é ter certeza de que o contrato abarca toda a obra decidida em assembleia. Em algumas situações, há apenas a contratação para o serviço parcial e o restante do dinheiro é desviado dos cofres do condomínio.

Qualquer obra, por mais simples que seja, exige aprovação em assembleia. A exceção são os reparos urgentes que devem ser notificados em assembleia posterior.

Segundo o advogado, o síndico de um condomínio na Paraíba atuou como empreiteiro do próprio prédio e executou vários serviços sem aprovação da assembleia nem apresentação de notas fiscais.

“A consequência imediata deste caso foi a destituição do cargo e a cobrança judicial pelos prejuízos causados. Mas o agora ex-síndico vendeu seu apartamento e tomou rumo ignorado. Dificilmente o resultado prático desta demanda será favorável aos condôminos. Mas, neste caso, pelo menos agora os moradores estão mais participativos nos atos de gestão condominial”, disse Dantas.

O síndico de conduta ilícita pode ser obrigado a devolver os valores comprovadamente desviados, e ainda ser destituído do cargo
Inaldo Dantas, advogado especialista em condomínios

Em outra situação também na Paraíba, o desvio ficou comprovado, mas o síndico se comprometeu a devolver 50% dos valores gastos, sob o argumento de que o condomínio se valorizou com a obra.

De acordo com especialistas, uma medida preventiva eficaz é a formação de uma comissão de moradores para acompanhar todo o processo da obra – desde a contratação da empresa até a finalização da reforma.

“O condômino deve ficar atento aos gastos, verificar as prestações de contas e pedir sempre esclarecimentos ao síndico”, instrui Inaldo Dantas.