Espaço de lazer convidativo para crianças e adultos, a piscina é um atrativo diferencial na hora de comprar ou alugar um imóvel. Mas o uso e os cuidados com a piscina costumam gerar dúvidas entre condôminos.

A piscina é o espaço preferido dos moradores (e seus convidados) principalmente em dias quentes. Segundo Ricardo Andreatta, condômino e advogado, o que precisa para evitar ‘afogamentos e mágoas’ é um planejamento que discipline o seu uso – seja de uma piscina pequena ou de um conjunto aquático comum aos moradores.

A maioria dos condomínios permite que o morador compartilhe seu momento de lazer com uma determinada quantidade de visitantes. De acordo com Andreatta, a restrição de somente moradores usarem a piscina só tem validade se for decidida por maioria e constando no regulamento do edifício. “Já imaginou se os moradores optassem por levar todos os seus parentes e amigos para aproveitar o sol e se refrescar? Provavelmente, seria uma balbúrdia”, comentou o advogado, destacando ser importante consultar a convenção (regulamento) do condomínio e, “se houver cláusula aceitando a presença de visitas, que seja algo que não atrapalhe o lazer das outras pessoas”.

Mas é preciso ficar atento a outro tipo de visitante. Piscinas em condomínios devem receber cuidados redobrados nos períodos de temperaturas mais altas, pois alguns visitantes indesejáveis podem estragar a diversão: é o caso do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, que prefere depositar seus ovos nas paredes da piscina, principalmente se o tratamento da água não estiver em dia – o tratamento à base de cloro e a filtragem dura cerca de oito horas e pode ser feito durante a noite para não atrapalhar a frequência à piscina durante o dia.

Alguns outros cuidados são fundamentais para a segurança do usuário. Em piscinas infantis o limite de profundidade é de 0,60m e é necessário que os ralos sejam cobertos por grades ou tampas e suas coberturas tenham até 10mm de largura – medida de segurança para prevenir acidentes com crianças. Outra medida utilizada em condomínio é de que crianças só podem entrar com os responsáveis.

A responsabilidade por menores de idade é dos pais ou responsáveis pela unidade condominial, sem que haja qualquer respaldo de síndicos, conselheiros ou mesmo de moradores. O advogado alerta que acidente com criança no espaço aquático é irresponsabilidade dos pais “que erraram em deixar a criança sem supervisão e acompanhamento”.

Quanto à necessidade de guarda vidas nas piscinas, Ricardo Andreatta explica que em piscinas públicas há a obrigatoriedade da permanência deste profissional, mas nos condomínios a decisão de ter ou não um guarda vidas é algo do regulamento do edifício. “Se for um volume grande de moradores que justifique, a contratação do profissional deve ser considerada, mas os encargos de salário deste profissional passarão a ser rateados por todos os moradores”, afirmou ele.

Piscina não rima com bagunça, alcoolismo ou excessos. O síndico pode pedir a saída de pessoas que estejam perturbando a ordem e o sossego dos demais moradores nas áreas comuns.

Portanto, se uma pessoa presente na área da piscina começar a alterar o sossego da coletividade seja por estar alcoolizada, som alto ou qualquer outro tipo de comportamento que traga desconforto ou constrangimento aos demais moradores, pode e deve ser alertada para portar-se adequadamente ou sair do ambiente. “Neste caso é importante agir com firmeza sem perder a compostura social”, observou Andreatta.

Com estas dicas, moradores e visitantes (quando permitido) poderão ter momentos de lazer mais seguro, responsável e, acima de tudo, agradável para todos sem abrir mão de conforto.