Por Inaldo Dantas

Nada mais incômodo do que viver em um ambiente onde não se sabe ao certo o que se é permitido ou não.

É assim, mais ou menos, que ocorre na maioria dos condomínios brasileiros. Moradores convivem no mesmo espaço sem saber quais os limites e regras do ambiente.

Um dos pontos mais polêmicos e que gera conflitos constantemente é a garagem. Apesar de o senso comum achar que, por ser de sua propriedade (isso é um grande equívoco), a garagem pode ser utilizada da forma que bem entender, há regras a serem cumpridas também neste lugar.

Ocorre que as vagas de garagem são tratadas, geralmente, como propriedade comum de uso privativo, ou seja, ela é área comum, porém, (direito de) uso exclusivo. Portanto, não se pode dizer que se é dono da garagem e sim, que tem direito de utilizar aquele espaço, dentro das normas internas de cada condomínio.

O QUE PODE:

  • Utilizá-la de acordo com suas dimensões e nela estacionar seu veículo, desde que caiba.É a convenção de cada condomínio quem determina a quantidade de vagas pelo qual cada condômino tem o direito de gozar. Não é porque aquele espaço abriga mais de um veículo, que se poderá ali estacionar mais de um veículo. As demarcações foram criadas para impor limites de uso de cada um.
  • Realizar pequenos serviços de manutenção desde que limitado ao espaço reservado.A troca de um pneu furado, uma pequena faxina no interior do veículo ou um serviço de pequena complexidade podem ser realizados na garagem, limitando a atividade ao espaço demarcado.
  • Em dia de mudança, deixar, por pequenos períodos, móveis ou caixas, sem invadir a área destinada aos outros apartamentos.

Apesar do uso da garagem ser estritamente para a guarda de veículos, é aceitável tolerar a permanência (por curtíssimos prazos de tempo) de móveis ou objetos de grande valor, desde que seja de forma transitória entre o apartamento e o caminhão de mudanças.

  • Estacionar lanchas, barcos, jets, etc., que não causem transtornos ou impeçam a manobra de outros veículos e que não se executem serviços de manutenção neles.

O QUE NÃO PODE:

  • Alugar, ceder ou vendê-la a estranhos ao condomínio (salvo disposição em contrário na convenção).
  • Transformar a vaga em espécie de oficina com a realização de serviços de longa duração ou de complexidade.

As vagas são para uso exclusivo de guarda dos veículos. Utilizá-las para a realização de serviços mecânicos, vai de encontro à regra de que o condomínio. Se o veículo necessita da realização de serviços demorados, deve ser rebocados até uma oficina mecânica.

  • Utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc., mesmo que em seu espaço privativo.

As vagas de garagem, por mais haja a alegação de pertencimento, não podem ser utilizadas para a guarda de móveis (montagem também segue essa regra), de pneus, entulhos, etc. Ali se permite unicamente a guarda de veículos.

  • Estacionar qualquer veículo cujo tamanho ultrapasse suas demarcações, mesmo que tenha o condômino, o direito a uma vaga de garagem. O fato de ter um carro grande não dá o direito de estacioná-lo fora dos limites permitidos. Se o carro (uma van, por exemplo), não cabe na garagem destinada ao condômino, ele não deve entrar com este veículo na área destinada a garagem.