Não é difícil encontrar um condomínio em que o síndico é o “amigão” de todos e faz festa junina no condomínio, isenta devedores do pagamento de multa ou juros, realiza adiantamentos para funcionários, se reembolsa com despesas de condução, combustível ou telefone, compra papel e cartucho para a impressora que tem em casa, realiza obras sem aprovação em assembleia e efetua diversos gastos não previstos na previsão orçamentária.

Esses são só alguns exemplos de práticas de uma má gestão e, por mais incrível que pareça, isto é mais comum do que se imagina! Existem síndicos que acabam acreditando que devem ser o “boa praça” com todo mundo, sempre buscando as próximas eleições e acabam causando pequenos prejuízos aos condôminos, o que encarece o valor da taxa condominial.

Apesar de aparentarem ser medidas inofensivas ou que não representam grande impacto na vida do condomínio, a constante realização de pequenos gastos em desacordo com as normas convencionais, além de causar prejuízo à massa condominial, incentiva a adoção de atos maiores.

O síndico tem suas obrigações estipuladas no Código Civil e na Convenção Condominial, e deve obedecer aos mesmos. Infelizmente, alguns síndicos acabam apegando-se ao “poder” do cargo e acreditam que estão amparados em todas as suas decisões, sob o argumento de que estão fazendo o bem para o condomínio.

Ao adotar atitudes que causam pequenos prejuízos ou condutas diferenciadas entre condôminos, isto poderá afetar o caixa do condomínio e ocasionar fatos que podem incentivar posições adversas.

Conceder desconto a um condômino inadimplente, além de ser uma afronta às normas legais e convencionais, pode incentivar condôminos que pagam em dia a atrasarem, para futuramente pleitearem o mesmo benefício.

E há síndicos que, além de terem algum tipo de remuneração, ainda se reembolsam de gastos com condução ou telefone, alegando que estavam a trabalho do condomínio, ou compram cartuchos e papel para sua impressora, pelos comunicados que fazem em casa para distribuir.

Apesar de poderem ser referidas importâncias de baixo valor, não havendo aprovação em assembleia, não pode o síndico efetuar o seu próprio ressarcimento.

Nos casos em que o síndico efetua despesas que não representem o interesse da coletividade e que acabem por gerar ainda que pequenos prejuízos, ficará o síndico sujeito a ter que responder pelos prejuízos que causou.

O mesmo há de se dizer quando o síndico resolve fazer uma festa junina ou outro evento qualquer beneficiando apenas alguns condôminos, utilizando o saldo do condomínio, e sem que isso tenha sido aprovado pelos demais.

Portanto, se você é síndico, evite despesas que não estejam associadas à efetiva manutenção do condomínio, e que não constam na previsão orçamentária ou não foram aprovadas em assembleia, por menores que elas sejam, pois se ficar comprovado que não se trata de uma despesa relacionada ao condomínio e causou prejuízo ao mesmo, você poderá ser obrigado a restituir os valores gastos ao condomínio.

Se você é síndico, evite despesas que não estejam associadas à efetiva manutenção do condomínio, e que não constam na previsão orçamentária ou não foram aprovadas em assembleia