Ribeirão Preto | Imagem: Reprodução/G1

Toda prefeitura é responsável pelo sistema de escoamento das águas das chuvas, que é composto por estruturas nas vias urbanas que facilitam a drenagem das águas pluviais, como bueiros e sarjetas. Quando este sistema não funciona da maneira correta, a população sofre com os transtornos causados pela falta de estrutura. Em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, a 1ª Vara da Fazenda Pública condenou a prefeitura a indenizar um morador cuja residência sofre enchentes constantes devido à negligência na manutenção das redes coletoras de águas pluviais.

O valor da indenização por danos materiais foi fixada em R$ 72.613,31, equivalente à desvalorização do preço do imóvel devido às inundações, e os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, a construção de conjuntos habitacionais na vizinhança do autor da ação prejudicou o sistema de captação existente, resultando em enchentes constantes. Mesmo com o proprietário efetuando obras para elevar o nível da residência, o problema não foi resolvido. Perícia avaliou que por causa das intercorrências o imóvel se desvalorizou em 30%.

Segundo o juiz Reginaldo Siqueira, “porque é de responsabilidade do Município a construção e manutenção das redes coletoras de águas pluviais nas áreas públicas, a falha no serviço implica na obrigação de indenizar os danos que eventualmente daí decorrentes”.

“Embora o imóvel seja habitável, as constantes enchentes, com alta probabilidade de recorrência, evidentemente causam danos de ordem moral à autora, seja pela humilhação e constrangimento provocados pela perda e deterioração do patrimônio, seja pelo sofrimento e angústia decorrentes da possibilidade de ter que suportar as consequências de nova enchente a qualquer momento, seja principalmente, pela aflição vivenciada no momento da inundação, diante do risco à saúde e até à vida”, escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão.