Deputado federal Marx Beltrão

O Projeto de Lei 1248 criado pelo deputado federal Marx Beltrão, que pretende isentar empresas do pagamento de aluguel neste momento de pandemia do COVID-19 preocupa o segmento imobiliário – e uma consequente reação em cadeia.

De acordo com o projeto criado pelo parlamentar alagoano, nas locações não residenciais, havendo o poder público decretado a interdição das atividades empresariais no imóvel alugado como medida de enfrentamento de situação emergencial, fica o locatário isento do pagamento dos aluguéis do período correspondente.

“Prudente, tanto para propiciar a recuperação econômica após o fim da crise de saúde quanto para promover maior justiça contratual, que o locatário reste isento do pagamento dos aluguéis no período correspondente ao da duração de medidas de interdição de funcionamento das atividades empresárias”, justifica Marx Beltrão, que também é coordenador da bancada alagoana na Câmara Federal.

Nilo Zampieri Jr., presidente do Secovi/AL

Contrário a este entendimento, o mercado de locações enxerga com preocupação a intervenção do estado nas relações contratuais. Para o presidente do Sindicato da Habitação de Alagoas (Secovi/AL), Nilo Zampieri Jr., a aprovação deste projeto trará impactos para todo o segmento com desdobramentos em todos os setores.

“É preciso reconsiderar. Sei que é um momento de pandemia e estamos todos buscando soluções. Mas por trás deste aluguel isentado existe um proprietário que precisa do dinheiro para complementar o seu sustento, e muitas das vezes, sua única receita. Certamente não conseguimos enxergar que existem pessoas necessitando desse aluguel e que algumas também empregam pessoas. Um verdadeiro efeito cascata. O governo federal já vem ajudando os empresários com medidas eficazes. Mexer nas relações contratuais vai impactar negativamente não apenas o mercado imobiliário, mas todo a economia com a cadeia do ‘não pagar’”, avalia Nilo Zampieri Jr.

José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC

Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a intervenção do poder púbico no mercado imobiliário não pode ser confundida com iniciativas do Governo Federal, como a Medida Provisória 936, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), criado para proteger empregos e fornecer contrapartidas aos trabalhadores.

“No caso de isenção parcial ou total do aluguel, os proprietários praticamente financiariam os inquilinos, sem nenhum respaldo ou contrapartida”, avalia José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

Para Graiche Júnior, iniciativas que intervêm na autorregulação e, consequentemente, na livre negociação vão desproteger os proprietários, sobretudo aqueles que dependem de aluguéis como complemento de renda e de aposentadoria, muitas vezes para custear seus planos de saúde, alimentação e até mesmo sua própria sobrevivência.