Para alguns, ele é ultrapassado e nem deveria estar mais na parede. Para outros, sobrevive ao tempo por ser fundamental para notas imediatas. O quadro de avisos em áreas comuns do condomínio, além de gerar opiniões antagônicas, em geral, é motivo de dúvida entre os síndicos: o que pode (ou não) ser colocado no informativo?

Para a nutricionista Vera Vieira, o quadro é um informativo eficaz e rápido para os moradores. “É muito importante o uso do quadro de aviso, porque os condôminos não têm costume de acessar a página do condomínio ou da Administradora. Assim, o quadro se torna o primeiro informativo e, por vezes, o único”, disse Vera, que foi síndica em um dos prédios do JTR por seis meses.

O uso do quadro de avisos não é uma obrigatoriedade legal. Porém, caso seja utilizado pelo condomínio, é necessário que os condôminos decidam, em assembleia, o conteúdo que pode ser publicado. “Com maioria simples deve-se aprovar os documentos que ficarão expostos ali”, explica em entrevista o advogado Alexandre Marques.

Informar sobre convocação para assembleias e pauta a ser tratada é uma forma de lembrar aos moradores do compromisso. Outro assunto frequente e necessário é o alerta sobre transtornos que serão causados por manutenção ou novo serviço feito pelo condomínio – explicando os motivos da perturbação e mantendo data, local e hora no aviso.

O quadro de avisos deve ser usado para avisos curtos de ocorrências/eventos próximos (consertos, falta de energia, limpezas de caixas, assembleia, etc.) e deve ser localizado em local de acesso a toda a comunidade. Também pode ser mais de um”, acredita a ex-síndica.

O Relatório de Inspeção Anual dos Elevadores (RIA) e o Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) são documentos que comprovam a responsabilidade do administrador do condomínio com itens obrigatórios e recomenda-se deixar visíveis para que moradores e visitantes fiquem seguros de que as manutenções obrigatórias são feitas.

Já comunicar sobre limpeza de caixa d’água, manutenção interna do elevador ou dedetização de pragas é opcional.

A lista de inadimplentes no quadro de avisos é bastante questionável. Porém, expor o morador inadimplente, além de gerar um possível constrangimento ao devedor, pode levá-lo a entrar com ação judicial contra o condomínio. Por isso, este é um comunicado que não pode constar no quadro de avisos.

Anúncios de ofertas de serviços e vendas também não devem constar no quadro de avisos. Mas caso haja interesse, o condomínio deve fazer um quadro específico só para anúncios com deliberação em assembleia de quais critérios serão adotados para fixação da propaganda. Circulares direcionadas particularmente a determinado morador com conteúdo repreensivo também devem ser evitadas. “Não devem [quadros de aviso] ser usados por prestadores de serviços, porque fica muito poluído e perde a atratividade para o condômino”, entende Vera Vieira.