De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) obtidos pelo Secovi-SP, em setembro, foram protocoladas 1.168 ações relacionadas ao mercado de locação na capital paulista, uma diminuição de 17,4% em relação ao mês de agosto (1.414 ações). Em comparação com setembro de 2017, quando foram contabilizados 1.316 processos, houve um recuo de 11,2%.

As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 87,2% das ações registradas em agosto, com 1.019 processos. As ações ordinárias/despejo apareceram na segunda posição, com 74 registros e participação de 6,3%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 66 (5,7%) e 9 (0,8%) processos.

“O número de ações judiciais que deram entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo tem oscilado este ano. Acredito que isso se deva ao sucesso das negociações entre os interessados, sempre incentivada pelos administradores de imóveis, que buscam, dentro do possível, evitar a judicialização”, afirma o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

A redução também foi percebida no acumulado deste ano. De janeiro a setembro, foram contabilizadas 12.029 ações, redução de 14,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando houve 14.016 ocorrências. O total de ações acumuladas no período de outubro de 2017 a setembro de 2018 foi de 15.876 casos, queda de 14,3% diante do acumulado de outubro de 2016 a setembro de 2017, com 18.525 ações.

Entenda o significado de cada ação

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Fonte: Secovi-SP