Mudar de um condomínio para outro é algo comum e uma coisa que ninguém quer é sair de um lugar deixando impressão ruim ou chegar em um novo sendo desagradável. Sendo assim, nesse momento de transição é preciso planejamento para que seja um processo sem transtornos, tanto para quem está de mudança, quanto para os antigos e novos vizinhos.

É muito importante que o morador tome alguns cuidados antes de empacotar as coisas e contratar uma empresa de mudança, ou de colocar tudo no carro, para agir de acordo com as normas que o Regimento Interno prevê, como o horário permitido e os elevadores que podem ser utilizados.

Na maior parte dos condomínios o horário permitido para mudanças é de 8h às 18h nos dias úteis e apenas pela manhã aos sábados, ficando proibida a retirada de móveis e caixas aos domingos e feriados.

Avisar ao síndico com antecedência, por exemplo, é algo que o morador não deve esquecer de fazer de forma alguma. É preciso informar o horário da mudança para gerenciamento de espaço, para que seja agendado o período para evitar que tenha mais de uma mudança ao mesmo tempo e também não deixe a segurança ser comprometida.

No caso de uma empresa ser contratada para remover os objetos, tanto o nome da empresa quanto de seus funcionários e as placas dos veículos precisam ser registrados. Vale lembrar que antes de contratar qualquer empresa é imprescindível checar sua idoneidade junto ao Procon de sua cidade e com quem já utilizou os serviços.

Uma boa ideia que os síndicos podem executar é prepara uma lista de checklist para oferecer aos antigos e novos moradores, com todas as instruções necessárias para o dia da mudança, além de designar um funcionário para acompanhar tudo.

Cuidados no transporte da mudança dentro do condomínio

Durante o transporte de caixas e móveis nas áreas comuns do prédio é preciso atenção. Nenhum espaço pode ser danificado, porque conforme for previsto no Regimento, os moradores podem ser responsabilizados pelos danos, principalmente quando envolver o manuseio de móveis que não possam ser deslocados internamente.

Os elevadores de serviço são destinados às mudanças, desde que seja respeitado o limite de peso. Quando houver apenas o elevador social, o síndico ficará atento à sua utilização para revestir o equipamento e evitar amassados e arranhões, e ainda para que não prejudique ou incomode os demais moradores.

O descarte correto do que sobrou da mudança, como caixas de papelão e resíduos, é outro fator que merece a atenção dos condôminos, assim como o barulho durante o processo ao montar, desmontar ou arrastar móveis e transitar com eles pelas áreas comuns dos prédios.

Para evitar maiores problemas, os moradores devem exigir documentos específicos, listados no Regimento, para que a empresa contratada realize a mudança, como um Termo de Responsabilidade e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Tomando todos esses cuidados, o processo de mudança, que normalmente representa um momento importante e o início de uma nova fase para os condôminos, será tranquilo, positivo e muito mais seguro para todos.