‘Quer ser meu fiador?’ não é uma pergunta tão fácil de ser feita e a resposta negativa pode significar abandonar a ideia de alugar um imóvel. Para evitar o desconforto de achar um fiador e ainda garantir o aluguel do imóvel, a alternativa é o seguro-fiança.

O seguro de fiança locatícia é uma das modalidades em que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245) permite ao locador exigir no contrato de locação. Esta é a opção mais escolhida por quem não tem fiador – são cerca de 25% dos contratos locatícios.

Para a presidente do Sincor-PE Cláudia Cândido Diniz, a nova modalidade é retrato na evolução da sociedade.

“Não cabe mais misturar contas com amizades. E o seguro-fiança surge como uma solução moderna, deixando outras opções antigas e ultrapassadas”, disse ela.

De acordo com Bruno Novaes, sócio da seguradora Totumseg, o motivo da popularidade desta modalidade de seguro é a maior facilidade para o inquilino e a maior segurança para o proprietário.

“Para o proprietário do imóvel, a principal vantagem é ter a certeza de que não haverá inadimplência do aluguel e encargos (condomínio, água, luz, gás e IPTU). Já para o inquilino, a principal vantagem é não ter que apresentar um fiador e por um valor bem pequeno ter seu cadastro aceito mais facilmente pela imobiliária quando aprovado pela seguradora”, explica Novaes.

O serviço é oferecido por imobiliárias através de seguradoras que garantem ao proprietário do imóvel o pagamento do aluguel em casos de inadimplência do locatário.

Esta apólice é contratada pelo locatário e costuma custar entre uma e duas vezes o valor de um aluguel, mas pode ser parcelada no mesmo período de meses que o contrato de locação foi firmado. Existem imobiliárias no Brasil, como a Zampieri Imóveis em Alagoas, que subsidia parte desse valor deixando-o mais barato ainda para o locatário.

Para fidelizar o cliente, algumas prestadoras deste serviço também oferecem bônus por renovação e o inquilino pode ter uma vantagem de até 20% em determinadas situações.

A orientação de especialistas do setor é ficar atento ao contrato assinado para evitar situações desagradáveis. Os contratos podem ser adaptados às necessidades de cada inquilino.

As seguradoras costumam garantir o seguro contra calotes e danos causados pelo inquilino à propriedade sem a cobrança de franquia, o mesmo não acontece em casos de alagamentos ou danos em tubulações hidráulicas, por exemplo.

Proprietário seguro

A comerciante Lúcia Almeida pretende utilizar o aluguel garantido para locação do seu imóvel. “Estou em processo de mudança para a casa da minha sogra. Mas só vou alugar minha casa com garantia de recebimento de aluguel. Em tempos de crise econômica, é melhor ser precavido”, acredita Lúcia.

Para tornar a negociação mais segura e oferecer melhor preço, a imobiliária assume a gestão da contratação da seguradora e oferece ao proprietária um produto de garantia com responsabilidade.

“De fato quem escolhe a apólice/seguradora é a imobiliária. E neste momento de escolha é importante levar em consideração os seguintes fatores: limites de cobertura do seguro, experiência da seguradora no ramo específico, verificar a solidez da seguradora, pois ela terá que te acompanhar por muitos anos”, aconselha Bruno Novaes.

Além de dar agilidade ao processo locatício, o seguro-fiança evita que o inquilino tenha que desembolsar a caução, por exemplo, que costuma ser o adiantamento do valor referente a três mensalidades do aluguel.

“Não enxergo desvantagens para nenhum dos lados, pois todos passam a ter uma garantia de uma seguradora. Ao optar pelo seguro, todas as regras ficam detalhadamente acertadas, e, a certeza do cumprimento das obrigações por parte do avalista (seguradora) é plena. Uma outra vantagem é que a maioria dos contratos oferecidos atualmente contempla o inquilino com o direito a uma assistência 24 horas residencial, que nos dias de hoje é essencial”, argumenta Cláudia Diniz.

Simples e rápido

O funcionário público pernambucano Márcio Mendes optou pelo seguro-fiança para alugar um imóvel residencial no bairro da Torre, no Recife, pela praticidade da modalidade.

“Além de ser mais prático, evito qualquer tipo de desgaste na procura de um fiador”, disse Mendes.

Na prática, o serviço pode ser contratado para todo tipo de aluguel (residencial, não residencial e comercial). Mas se engana quem pensa que o inquilino inadimplente é abonado de quitar a dívida.

A seguradora cobra do seu cliente todo o pagamento feito ao proprietário/imobiliária do imóvel, inclusive os encargos como multa e juros – recorrendo, quando necessário, a cobrança de forma judicial.

Nesta modalidade de aluguel, o locatário não está sujeito à análise e aprovação cadastral das imobiliárias. Ao contrato o seguro, a responsabilidade pela aceitação do cadastro é da seguradora.

“A imobiliária tem o papel fundamental de garantir segurança aos seus clientes. E o contrato do seguro-fiança nos permite acelerar a negociação imobiliária de forma segura e satisfatória aos dois lados (oferecendo segurança ao proprietário e comodidade ao inquilino) com um procedimento simples e rápido. A aprovação pode ser feita em minutos apenas com o CPF”, explica Nilo Zampieri Jr., sócio da imobiliária Zampieri Imóveis.

O seguro-fiança também pode ser contratado para cobrir despesas como IPTU, taxa de condomínio, contas de água, gás e energia e até mesmo despejos e honorários advocatícios.