Síndicos que tem isenção da taxa condominial ou recebem uma remuneração direta devem incluir esse benefício em sua declaração de imposto de renda anual. Se o gestor condominial recebeu pela função prestada no condomínio – somada a outros recursos tributáveis – rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2017, é obrigado a prestar contas. O prazo para entrega das declarações vai até 30 de abril.

Quem perder o prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.