Com a pandemia do COVID-19 e a orientação coletiva de isolamento social, a economia sentiu o impacto negativo e a iniciativa privada já contabiliza os prejuízos do não faturamento. O senador Antonio Anastasia, autor do projeto que cria um regime jurídico emergencial enquanto durar a doença, retirou o artigo 10 deste regramento. Na votação desta sexta-feira (03), o projeto segue sem o artigo que suspendia o pagamento dos aluguéis.

Cássia Ximenes, presidente da Câmara de Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-Secovi-MG)

“O setor imobiliário reconhece a grande importância da reconsideração do Senador Anastasia em suprimir o artigo 10. A proposta original apresentada no PL 1179/20 traria enorme desequilíbrio na relação econômica contratual e grandes perdas a milhares de locadores, que seriam duramente afetados e, em muitos casos, com perda total da única renda de que dispõem para sua subsistência”, analisa empresária Cássia Ximenes, presidente da Câmara de Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-Secovi-MG).

De acordo com Simone Tebet (MDB), relatora da proposta, a ideia do regime jurídico emergencial é evitar o colapso econômico brasileiro durante a pandemia do COVID-19.

“Assim como feito em outros países, a ideia é criarmos um arcabouço legal de natureza emergencial e transitória, no setor privado, a fim de evitarmos os transtornos econômicos decorrentes da interrupção de atividades econômicas, demissões e queda de rendimento”, explicou a senadora.

Já a presidente do Secovi-MG, acredita que as relações contratuais entre locador e locatário devem seguir a legislação já existente para elas.

“Para sermos justos, temos que ter um olhar amplo e considerar a posição de cada um dos envolvidos em cada contrato. Acreditamos que as relações privadas entre locador e locatário e todas as questões relativas aos contratos, que são reguladas à luz da legislação do Código Civil e da Lei do Inquilinato já existentes devem assim ser mantidas, sem a interferência do Estado”, disse Cássia Ximenes.

Operadores do Direito também acreditam que a intervenção do Estado pode prejudicar ainda mais a economia e desrespeitar o equilíbrio das relações.

“A intervenção do Estado nos negócios particulares não deve ocorrer, sob pena de desequilibrar os contratos. Setores como o de locação de imóveis já são regidos por lei específica, por exemplo. Nosso arcabouço jurídico é suficiente e completo para reger esses conflitos, pois a Constituição nos traz fundamentos e dispõe que deve-se ter a menor intervenção do Estado na atividade econômica”, disse Alexandre Fadel, presidente da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário (AMADI).

Esta semana, a Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma inquilina que buscava revisão do valor de aluguel sob a alegação de que houve queda no faturamento de sua empresa e isso a impediria de pagar o aluguel da sala comercial contratada.

“Neste ponto, não logrou êxito em demonstrar a requerente, ao menos neste juízo de cognição breve, onde residiria o enriquecimento sem causa ou a prestação exagerada em favor do requerido, haja vista que o valor da locação não sofreu qualquer mudança em razão do evento noticiado. Com base nisso, entendo não estar presente a probabilidade do direito alegado”, apontou a juíza Mônica Fracari, da 2ª Vara Cível da comarca de Videira.

Com a crise econômica causada pela pandemia do COVID-19, inevitavelmente, a Justiça vai receber muitas ações pelo não cumprimento do contrato de aluguel – o que, possivelmente, vai deixar o sistema judiciário mais lento.

Para Cássia Ximenes, os profissionais do mercado imobiliário têm conhecimento e maturidade suficiente para fazer a mediação com bom senso, de forma justa e equilibrada para todos os envolvidos e dentro dos parâmetros legais.

“É preciso tratar caso a caso, analisando o histórico do contrato e os reais impactos que as partes sofreram em função do novo coronavírus. Precisamos buscar soluções individuais que preservem a posição jurídica. Podemos fazer uso de diversos mecanismos de negociação como alteração dos prazos de pagamento, prorrogações, isenção de juros e multas, carências intermediárias, contingenciamento de descontos temporários”, comenta a presidente da CMI-MG e lembra que “todo e qualquer acordo deverá ser documentado para evitar dúvidas e questionamentos posteriores”.

A economia brasileira, que ensaiava reação, agora volta a mostrar toda a fragilidade causada pela pandemia e já sente os reflexos negativos do mercado mundial, mas o imóvel continua uma opção segura e sólida na avaliação de Cássia Ximenes.

“O mercado imobiliário segue sendo o lugar mais seguro, em todos os sentidos. E diante de tantas incertezas no cenário econômico mundial, acreditamos que o patrimônio imobiliário tende a ser mais valorizado e procurado pelos investidores. Apesar de todas as dificuldades, os profissionais têm se adaptado para atender os clientes e dar continuidade aos negócios de compra e venda e de locação que continuam acontecendo. Afinal, temos que proporcionar a todos uma ‘casa’ para que possam ficar”, garante a presidente do Secovi-MG.