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A decisão em manter o direito de protocolo no mercado imobiliário da capital paulista, foi anunciada na tarde de quarta-feira (27), em julgamento de mérito, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ – SP). Por maioria de votos, o julgamento garantiu a segurança jurídica comprometida pela ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, o julgamento garantiu a segurança jurídica comprometida pela ação direta de inconstitucionalidade. 

ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão, na defesa de importante direito, fixado como regra de transição legislativa. 

Estavam em risco centenas de construções das mais variadas naturezas (empreendimentos residenciais e não residenciais, residências unifamiliares, comércio de rua, hospitais, escolas, habitações de interesse social, creches, etc.), representando um prejuízo incalculável a uma infinidade de cidadãos paulistanos e à própria cidade. 

A decisão colegiada, ainda que de mérito, não é definitiva, contra ela sendo cabível a interposição de recurso pelo Ministério Público. 

Com a decisão, os projetos anteriores ao PDE/2014 e à LPUOS/2016 continuarão a ser analisados, aprovados e executados em conformidade com a legislação em vigor à época do protocolo.