Desde o início de março a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda 2018, com ano base 2017. O prazo de entrega é até 30 de abril e a declaração pode ser entregue pela internet através do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou pelo aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o iOS.

Algumas pessoas ficam em dúvida se encaixam-se no perfil das pessoas que precisam declarar o importo de renda, ou ainda, como declarar. Por isso, veja algumas dicas bem legais.

Quem deve declarar?

Neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Como declarar?

A declaração pode ser elaborada de três formas:

  1. computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
  2. Via tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
  3. computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

Restituições

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

Condomínio

Síndicos que tem isenção da taxa condominial ou recebem uma remuneração direta devem incluir esse benefício em sua declaração de imposto de renda anual. Clique aqui e entenda. 

Condôminos em que o condomínio que obteve rendimento com aluguéis de áreas comuns – como a locação do topo do prédio para colocação de antenas ou painéis publicitários – também devem prestar contas à Receita Federal. Entenda.