Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa a vergonhosa posição de quarto pior país no ranking da violência contra a mulher. A morte da advogada paranaense Tatiane Spitzner em julho deste ano, por exemplo, além de aumentar as estatísticas de feminicídio e chocar o país por causa das agressões cometidas pelo marido da vítima, também levantou um antigo questionamento: a administração do condomínio e os vizinhos devem interferir em brigas de casais? No caso da advogada, a denúncia praticada à polícia pelos moradores do apartamento ao lado infelizmente chegou tarde.

Embora apontada como uma faca de dois gumes, já que muitas vezes a ajuda pode gerar problemas para quem tem a intenção de auxiliar, uma coisa é certa e comunga daopinião de especialistas: a omissão pode levar a consequências mais graves. E como grande parte dos casos acontece dentro de casa, para quem mora em condomínios, a violência acaba morando ao lado, aos olhos e ouvidos de síndicos e condôminos. Nesse caso, o que fazer?

Para o advogado Cristiano de Souza Oliveira, a melhor postura que deve ser tomada por síndicos e condôminos é sempre averiguar a questão, para não acusar sem provas e tampouco contra a vontade da vítima. Se constatada a agressão, o condomínio pode oferecer ajuda e, em casos extremos, deve acionar a Polícia Militar. “O condomínio possui limitações, masdeve auxiliar com fornecimento de imagens, restrição de entrada se houver medida protetiva, entre outras ações”, diz o advogado.

Na avaliação do advogado Rosemiro Sefstrom, o que torna a questão difícil é o fato de que a denúncia sem provas pode gerar o que se chama de Falsa Denúncia, que é crime. “O que se pode sugerir, não só ao síndico, mas aos moradores, é que em situações de discussões familiares os envolvidos sejam alertados de que os barulhos estão incomodando. Pois em muitos casos não é violência doméstica, mas uma discussão acalorada do casal que com uma comunicação adequada se resolve. No entanto, quando a discussão gerar atos de violência comprovada, é dever avisar as autoridades. Infelizmente a violência doméstica depende muito de o agredido reconhecer-se como agredido e pedir auxílio, caso contrário uma denúncia pode gerar problemas para quem tem intenção de auxiliar”, acredita.

Como fazer a denúncia

  • A primeira porta é fazer o BO nas delegacias ou na Delegacia Virtual onde podem ser feitas notificações de calúnia, ameaça, injúria, difamação. No caso de lesão corporal, tem que ser feita na delegacia, pois é preciso fazer exame de corpo de delito;
  • Denúncia anônima no site da Polícia Civil: na normativa evite usar expressões que permitam a identificação como “minha vizinha de porta ao lado”. O correto é citar o endereço do prédio; número do apartamento;
  • Em casos de emergência: Ligue 190.
Fonte: Coordenadoria de Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso