Na quarta-feira, 27, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto que orienta à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. O Projeto de Lei  foi apresentado pelo deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e passou por alterações da relatora Erika Kokay (PT-DF).

De acordo com dados da Organização Mundial de Saúdo (OMS), quase 60% das mulheres em países das Américas sofrem violência por parte de seus parceiros. Hoje, o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking dos países mais violentos do mundo no que se refere à violência doméstica contra as mulheres.  

É importante destacar que os crimes de violência doméstica são aqueles cometidos com a prevalência das relações domésticas, e não contemplam apenas os casos de agressão física, mas também de violência psicológica, ofensas, destruição de objetos, difamação e calúnia.  

E você, como síndico ou morador, já sabem como reagir diante de algum caso de agressão no seu condomínio?  

Uma forma de ajudar contra atos de violência para condôminos é fixar cartazes, campanhas e comunicados impressos nos elevadores e áreas comuns do condomínio para informar às vítimas que devem procurar a polícia em caso de hostilidade.

Vale salientar que tanto o síndico, como qualquer outro morador, pode ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Além disso, qualquer caso de violência doméstica se trata de uma grave afronta aos direitos da mulher, caso de feminicídio,  a denúncia passa a ser uma atitude de civilidade e ética. É uma questão de humanidade, de solidariedade com o próximo que vai além da relação condominial.