A Câmara Municipal de Nova Odessa, no estado de São Paulo, criou uma lei que isenta do pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis em que estejam instaladas as clínicas veterinárias que prestem atendimentos a animais em situação de abandono e/ou atropelados. A Prefeitura da cidade, alegando violação de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e vício decorrente da ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a nova legislação. Mas Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente e manteve o desconto de 100% do imposto municipal.

De acordo com o relator designado, desembargador Moacir Peres, a lei em questão não viola a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, pois é compatível com o disposto na Constituição estadual.

“Na realidade, a elaboração de lei tributária benéfica é de competência legislativa concorrente, nos termos dos artigos 24 da Constituição Estadual e 61 da Constituição Federal”, escreveu o magistrado. “Assim, poderia mesmo integrante da Casa Legislativa municipal apresentar projeto de lei concessiva de isenção de imposto municipal”.